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10 anos da Lei Anticorrupção: 95% das Empresas Brasileiras Apoiam à legislação

10 anos da Lei Anticorrupção: 95% das Empresas Brasileiras Apoiam à legislação

31/07/2023 às 13h55 Atualizada em 31/07/2023 às 16h55
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: storyset / freepik
Imagem: storyset / freepik

Dez anos após a sua implementação, a lei anticorrupção celebra um marco significativo, com 95% das 100 maiores empresas brasileiras demonstrando apoio à legislação, conforme revelado em pesquisa realizada pela Quaest e divulgada pela CNN Brasil.

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A pesquisa, conduzida em parceria com a Transparência Internacional-Brasil e com entrevistados de 100 das 250 maiores empresas do país, revelou que apenas 5% dos participantes consideram a lei como negativa para o setor empresarial.

Esse amplo apoio destaca a conscientização crescente sobre a importância do combate à corrupção e a necessidade de medidas concretas para coibir práticas ilícitas.

Apesar desse respaldo esmagador à lei, o levantamento também apontou para uma percepção crítica.

Cerca de 91% dos entrevistados indicaram que os sistemas de integridade nas empresas ainda são "imaturos", indicando a necessidade de investimentos adicionais e aprimoramentos nessa área para fortalecer as práticas éticas e transparentes no ambiente corporativo.

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Constatou-se também que apenas uma minoria das empresas (54%) proporciona aos profissionais de compliance a autonomia, segurança e apoio necessários.

Em contrapartida, 44% dos entrevistados acreditam que esse apoio é mais comum na maioria das empresas, enquanto 2% afirmam que não há nenhum tipo de suporte.

Outro aspecto relevante levantado na pesquisa é que os entrevistados identificam como ponto de maior aprimoramento na legislação empresarial os incentivos para a adoção de práticas de integridade.

A questão do compliance também foi abordada, e 57% dos participantes veem o setor crescendo nos próximos anos, enquanto 43% acreditam que se manterá estável.

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Sobre o impacto da lei anticorrupção no desenvolvimento das pequenas e médias empresas, 57% das empresas acreditam que a legislação auxiliou pouco nesse aspecto, ao passo que 42% consideram que foi de grande ajuda.

Apenas 1% dos entrevistados afirmam que a lei não proporcionou nenhum auxílio nesse quesito.

Um dado de destaque na pesquisa é que, apesar de 13% dos entrevistados considerarem que a adesão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não terá impacto significativo, a grande maioria dos empresários (87%) avalia que essa adesão pode elevar os padrões do país, sinalizando o reconhecimento da importância desse processo para o desenvolvimento e aprimoramento da governança e transparência no Brasil.

10 anos da lei Anticorrupção

A corrupção é um dos principais problemas enfrentados pelas sociedades em todo o mundo, minando a confiança nas instituições e prejudicando o desenvolvimento econômico e social.

A Lei Anticorrupção é uma legislação que tem como objetivo principal responsabilizar administrativa e civilmente empresas e pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

Aprovada no Brasil em 2013, ela estabelece regras e punições para a corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes em licitações e outras práticas ilícitas.

Ao longo desses dez anos, a lei anticorrupção introduziu mecanismos modernos e eficazes para enfrentar o problema endêmico da corrupção no país.

Entre as medidas mais relevantes, destacam-se:

  • os acordos de leniência, que permitem que empresas colaborem com as autoridades em investigações e, em troca, recebam redução de penalidades;
  • a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, que responsabiliza as empresas por atos de corrupção independentemente da participação direta da alta administração;
  • a tipificação mais clara de suborno de funcionários públicos estrangeiros, estendendo o alcance das penalidades;
  • e o incentivo à adoção de sistemas de compliance nas empresas, estimulando a implementação de políticas internas que previnam a ocorrência de práticas corruptas.
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