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10 declarações devem ser enviadas até terça-feira (28), veja quais são!

10 declarações devem ser enviadas até terça-feira (28), veja quais são!

26/02/2023 às 20h12 Atualizada em 26/02/2023 às 23h12
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Terça-feira, dia 28 de fevereiro de 2023, marca o final do mês de fevereiro e o último dia para enviar algumas declarações, o envio com atraso pode gerar multa, diversas obrigações devem ser enviadas até terça.

A última terça de fevereiro estará agitada para os contadores e empreendedores brasileiros, diversas obrigações acessórias devem ser entregues nesta data.

Veja nos próximos tópicos quais são as declarações que devem ser enviadas no último dia útil do mês mais curto do ano.

A importância de cumprir suas obrigações no prazo 

É importante enviar suas declarações no prazo para evitar multas e juros, ter planejamento é fundamental para o seu empreendimento economizar.

Enviar uma declaração com atraso pode prejudicar sua empresa de diversas maneiras, uma multa pode aumentar de valor a cada mês de atraso, e além dos valores das multas, juros podem ser aplicados.

Enfim, é importante ter organização para evitar que a sua empresa seja prejudicada, disponibilize todos os  documentos e informações que o seu contador solicitar e acompanhe o processamento de todas suas declarações.

Leia também: Tire Suas Dúvidas Sobre A DMED 2023

Quais declarações devem ser enviadas terça-feira (28)?

Veja abaixo quais são as declarações que devem ser enviadas até terça-feira, dia 28 de fevereiro de 2023: 

  • DBF (Declaração de Benefícios Fiscais): Ano-calendário de 2022
  • DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais): Ano-calendário de 2022;
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): Janeiro/2023;
  • DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito): Julho a Dezembro/2022;
  • DIF Papel Imune (Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune): Julho a Dezembro/2022;
  • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): Janeiro/2023
  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): Ano-Calendário de 2022
  • Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Ano-Calendário de 2022;
  • DMED(Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): Ano-Calendário de 2022;
  • e-Financeira: Julho a Dezembro/2022.

Leia também: DIMOB 2023 Deve Ser Enviada Até Terça-Feira (28)

Conclusão

Se organize para não enviar nenhuma das declarações com atraso, verifique quais obrigações acessórias a sua empresa deve enviar e evite imprevistos.

Uma das obrigações acessórias que quase todas as pessoas jurídicas devem enviar nesta terça-feira é a DIRF, verifique sua declaração para evitar erros.

Lembre-se, existem multas por erros nas declarações e multas por atraso, por este motivo, tenha atenção aos detalhes ao elaborar uma obrigação acessória e tenha comprometimento com o prazo.

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