Categories: ChamadasCLT

10 direitos dos trabalhadores em caso de demissão

Após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? São eles:

Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão

Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até dez dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.

Saldo de salário

Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Aviso prévio

Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Aviso prévio indenizado proporcional

Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Férias e adicional constitucional de um terço

Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

13º salário

Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.

Liberação de guias para saque de seguro desemprego

Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.

Com informações computerworld

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

O que acontece se uma empresa não emitir nota fiscal?

Você já deve ter ouvido falar que é sua obrigação, enquanto empreendedor, recolher seus impostos…

22 minutos ago

Como cancelar uma Nota Fiscal MEI?

Você já emitiu uma nota para um cliente, mas percebeu algum tempo depois que alguma…

28 minutos ago

Imóvel financiado tem escritura? Entenda os desafios e soluções

Comprar um imóvel financiado exige planejamento e atenção à documentação. Um dos questionamentos comuns é…

43 minutos ago

Tarifa do Pix cai, mas fraudes começam a ser aplicadas

O Pix já faz parte do dia a dia dos brasileiros e, de fato, tornou…

47 minutos ago

Governo quer fazer com quem é MEI o mesmo que ocorreu em Recife; entenda

Se você é MEI ou conhece alguém que trabalha por conta própria, pode ser que…

48 minutos ago

Itaú lança home equity para quem tem imóvel financiado

O Itaú Unibanco vem ampliando as possibilidades para quem deseja um crédito com garantia imobiliária.…

49 minutos ago