Quando falamos de trabalho, muitas vezes as pessoas pensam apenas no salário que vão receber mensalmente de seus empregadores.
No entanto, o trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possui uma série de outros direitos e benefícios que pessoas que exercem atividade informalmente não possuem.
Para começar, dentre os principais benefícios podemos listar o direito às férias remuneradas, além dos benefícios concedidos pelo INSS, como o auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Nesse sentido, hoje apresentaremos 10 direitos garantidos para os trabalhadores que exercem atividade devidamente registrados na carteira de trabalho.
Como dito no início do artigo, muitas vezes enxergamos apenas o valor do salário que será pago mensalmente, no entanto, exercer atividade de carteira assinada traz uma série de vantagens que conheceremos a partir de agora!
Trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada e recebem em média até dois salários mínimos por mês e já possuem carteira de trabalho há pelo menos cinco anos possuem direito ao abono salarial do PIS/Pasep.
O abono salarial do PIS/Pasep é conhecido como uma espécie de 14º salário para os trabalhadores de baixa renda, onde, todos os anos os trabalhadores que se enquadram nas regras do benefício podem receber até um salário mínimo de benefício.
Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada também possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante todo o tempo que o trabalhador exerce atividade de carteira assinada o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Dessa forma, quanto mais tempo trabalhando, maior é o valor que o trabalhador terá nas contas do FGTS que servem como uma espécie de conta poupança e o trabalhador pode sacar caso seja demitido sem justa causa.
Além disso existem diversas outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, como nos casos de aposentadoria, doença ou até mesmo para comprar um imóvel.
O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possui direito a uma folga remunerada por semana, normalmente essa folga no domingo, contudo, não é uma regra.
Caso o trabalhador seja demitido, o mesmo possui direito a um aviso prévio de 30 dias, onde, o mesmo poderá continuar exercendo atividade por mais um mês enquanto busca uma nova recolocação no mercado de trabalho.
Caso o empregador não queira que o trabalhador cumpra esse período de mais 30 dias de trabalho, o patrão será obrigado a pagar um salário a mais para o cidadão.
O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O mesmo é pago em dinheiro por um período de três a cinco meses enquanto o trabalhador busca sua recolocação no mercado de trabalho.
O trabalhador que exerceu atividade durante 12 meses do ano possui direito de tirar 30 dias de descanso anuais.
As férias podem ser de 30 dias corridos ou ainda é possível dividir em períodos mínimos de 10 dias. Além disso, é possível tirar 20 dias de férias e “vender” os 10 dias restantes.
Conforme determina a legislação o trabalhador pode exercer 8 horas de trabalho diária com média de até 44 horas de trabalho por semana.
Nesse caso, se o trabalhador exercer mais do que esse tempo médio, o mesmo possui direito de receber horas extras que possuem o valor da hora 50% maior do que a hora normal trabalhada.
Todo trabalhador que exerce jornada de trabalho entre 22h e 5h possui direito de receber um adicional noturno. Esse adicional noturno é equivalente a 20% sobre uma hora de trabalho.
Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada possuem o direito de receber o vale-transporte.
O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada se torna um contribuinte do INSS, dessa forma o mesmo pode garantir os mais diversos benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e diversos outros benefícios.
Além disso, o trabalhador ainda garante inclusive benefícios para seus familiares, como no caso da pensão por morte.
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