10 erros que precisam ser evitados ao pedir aposentadoria do INSS

A Reforma da Previdência ainda traz muitos questionamentos e entre as principais dúvidas ocorrem na hora de se aposentar. Afinal, como requerer um benefício ou de como saber a hora certa de adquirir a aposentadoria? 

Pois bem, saiba que tomar atitudes sem um planejamento pode custar muito caro. Por isso, é importante saber quais são os erros mais comuns que as pessoas cometem ao requerer uma aposentadoria para que você não sofra nenhum prejuízo ao receber o seu benefício.

Isso porque se o contribuinte fornecer informações erradas ou incompletas o processo pode demorar ainda mais. Isso acontece porque o INSS vai exigir essa informação ou dado faltante e, a cada nova exigência, o prazo é renovado.

Acompanhe a leitura, entenda melhor o assunto e saiba evitar esses erros.

Reforma da Previdência

Dentre as principais causas para os erros está o desconhecimento das novas regras para a concessão da aposentadoria. Desde 2019, ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, os erros aumentaram. A complexidade das novas regras e a desinformação sobre a Reforma causaram o aumento de erros para se fazer o pedido de aposentadoria.

Entre os erros, o mais comum é o da eleição da aposentadoria. Por exemplo, muitas pessoas quando cumprem os requisitos mínimos para se aposentar tais como, idade e tempo de contribuição decidem se aposentar.

O problema neste caso é que nem sempre essa é a melhor opção. Existe, por exemplo, o pedágio de 50% que pode reduzir de forma considerável a aposentadoria. O ideal, nestes casos, é conhecer bem as regras ou procurar uma consultoria para planejamento previdenciário, ou seja, um advogado especialista em previdência social.

10 erros a serem evitados

 Esses são os erros mais  comuns ao fazer o pedido de aposentadoria:

  1. Não possuir Planejamento Previdenciário

O planejamento é importante, pois leva em consideração a idade e o perfil do trabalhador, bem como seus objetivos. O planejamento permite uma aposentadoria com o maior valor possível dentro das condições;

  1. Desconhecer as novas regras da aposentadoria

Como dissemos acima, o desconhecimento dessas regras, principalmente do pedágio, pode levar a uma redução do valor que poderia ser recebido;

  1. Tempo mínimo para aposentadoria das mulheres

Com a Reforma da Previdência (EC 13/2019) o tempo para aposentadoria foi para 62 anos, as pessoas não sabem que é possível solicitar a aposentadoria antes dos 62 anos;

  1. Pedir o benefício antes do tempo

Às vezes, apenas poucos meses a mais de contribuição podem aumentar, e muito, a renda mensal para o futuro aposentado;

  1. Escolha da modalidade errada de aposentadoria

As três modalidades de aposentadoria são: idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial. É importante saber qual destas é a mais vantajosa na hora de fazer a solicitação;

  1. Documentação incompleta

Carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS, comprovante de conta salário, rescisões, recibo de pagamentos, são documentos importantes que não devem ser esquecidos na hora e fazer o requerimento;

  1. Erro na Guia do GPS

Quem é contribuinte facultativo ou individual tem que usar a guia GPS para recolher a contribuição. Caso haja informação do código errado do plano solicitado pode impedir a aposentadoria ou recebimento do benefício;

  1. Não incluir a atividade especial

É comum que o solicitante da aposentadoria especial esqueça de apresentar o PPC ou apresentar o documento com erro sobre a informação do tempo de atividade insalubre ou com periculosidade;

  1. Estar com os dados desatualizados

É muito importante ter os documentos pessoais em dia e com as informações corretas, como RG, CPF, endereço ou o Número de Identificação Social. Além disso, é necessário checar se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está com as informações corretas, visto que ele apresentará todas as contribuições realizadas e dados trabalhistas do segurado.

  1. Recorrer à ouvidoria ou à justiça antes da hora

O INSS tem prazos variados para analisar os processos de benefícios previdenciários, no caso de aposentadorias o prazo pode chegar a 90 dias.  Após o prazo, é possível abrir uma reclamação na Ouvidoria do órgão, ou até mesmo entrar com um processo judicial.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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