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26 motivos que podem suspender ou caçar a CNH dos motoristas

26 motivos que podem suspender ou caçar a CNH dos motoristas

06/09/2023 às 14h41 Atualizada em 06/09/2023 às 17h41
Por: Ricardo
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Imagem por @Vectorium / freepik / Contran/Divulgação / editado por Jornal Contábil
Imagem por @Vectorium / freepik / Contran/Divulgação / editado por Jornal Contábil

Sem dúvida, a possibilidade de perder o direito de dirigir é um temor constante para muitos motoristas. Manter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) livre de restrições é algo essencial para quem depende do veículo como parte fundamental da sua rotina. A realidade é que a privação desse direito pode acarretar inúmeros transtornos, tornando-se um dos maiores receios de quem possui uma CNH.

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No entanto, o medo muitas vezes é resultado da falta de informação. Quanto mais conhecimento sobre as normas e regulamentos do trânsito, menos riscos o condutor corre de ter sua CNH comprometida. É primordial entender que, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão estabelecidas regras rigorosas relacionadas a esse tema. Como motorista, é sua responsabilidade conhecer a diferença crucial entre a suspensão e a cassação da CNH.

A suspensão da CNH implica em uma penalidade temporária, na qual o condutor tem seu direito de dirigir suspenso por um período determinado. Durante essa suspensão, o motorista deve cumprir as exigências impostas pelo CTB, como frequentar um curso de reciclagem, antes de recuperar sua habilitação. Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa, resultando na perda definitiva do direito de dirigir. Em casos de cassação, o condutor deve reiniciar todo o processo de habilitação, como se estivesse obtendo a CNH pela primeira vez.

Portanto, compreender a distinção entre suspensão e cassação da CNH é fundamental para todos os motoristas. Ter consciência das regras e regulamentos do trânsito é a melhor maneira de evitar situações que possam levar a essas penalidades, garantindo assim a sua liberdade de dirigir de forma contínua e responsável.

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Motivos que podem suspender a CNH

É fundamental compreender que o direito de dirigir pode ser suspenso tanto pela acumulação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como pela prática de infrações autossuspensivas, aquelas que, por si só, já implicam na suspensão do direito de dirigir, sem a necessidade de atingir um determinado limite de pontos.

No que se refere à acumulação de pontos, a quantidade necessária para iniciar um processo administrativo de suspensão da CNH varia conforme o tipo de infração registrada no prontuário do condutor. A Lei nº 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito, trouxe modificações significativas em relação a esse limite de pontos. A suspensão do direito de dirigir ocorrerá com as seguintes quantidades de pontos:

  • 40 pontos de limite, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • 30 pontos, se o condutor tiver uma infração gravíssima registrada em seu prontuário em 12 meses;
  • 20 pontos, se houverem duas ou mais infrações gravíssimas no prontuário do motorista em 12 meses.

Por outro lado, as infrações autossuspensivas são aquelas que, por sua gravidade, já preveem a suspensão imediata da carteira de habilitação. Essas infração autossuspensivas são as seguintes:

  • Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia (Art. 176, III)
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações para boletim de ocorrência (Art. 176, V)
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados (Art. 244, IV)
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto (Art.244)
  • Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)
  • Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176)
  • Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
  • Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)
  • Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173)
  • Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)
  • Enquanto condutor envolvido em acidente, recusar-se a mover o veículo do local (Art. 176, IV)
  • Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191)
  • Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art. 244)
  • Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)
  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização (Art. 253-A)
  • Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174)
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art.165-A)
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (Art. 218)
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (Art. 210)
  • Usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização (Art. 253-A)

A duração da suspensão do direito de dirigir pode variar de acordo com diferentes fatores, como a gravidade da infração, se houve reincidência, entre outros. De maneira geral, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece os seguintes períodos de suspensão:

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  • De 6 a 12 meses nos casos de acumulação de pontos;
  • De 2 a 8 meses no caso de infrações autossuspensivas, exceto aquelas com prazo determinado;
  • De 8 a 24 meses no caso de reincidência por pontos;
  • De 8 a 18 meses no caso de reincidência por infrações autossuspensivas dentro de um período de 12 meses.

Portanto, é fundamental que os motoristas compreendam as implicações das infrações de trânsito, tanto em relação à acumulação de pontos quanto às infrações autossuspensivas, a fim de evitar penalidades que possam resultar na suspensão de sua CNH. Além disso, estar ciente das mudanças introduzidas pela Nova Lei de Trânsito é essencial para uma condução responsável e segura.

Motivos que podem caçar a CNH

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro, onde o condutor penalizado fica 2 anos sem dirigir, e precisa passar por todo o processo de habilitação novamente após esse período para recuperar o documento de habilitação. Essa penalidade pode ser aplicada nos seguintes cenários:

  • Reincidência em infrações que resultam na suspensão da CNH dentro de um período de 12 meses.
  • Condução de veículo com CNH já suspensa.
  • Operação de veículo de categoria diferente da habilitação concedida.
  • Condenação judicial por delito de trânsito.
  • Ser considerado inabilitado ou incapaz após avaliação médica ou psicológica de reavaliação.
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