Em quase todos os meses do ano temos feriados e pontos facultativos. Você sabe qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado? Para saber os seus direitos trabalhistas é preciso entender a diferença entre ambos.
Na leitura a seguir, vamos explicar tudo sobre o tema. Acompanhe!
Leia também: Ponto Facultativo E Feriado É A Mesma Coisa? Entenda
Ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.
Normalmente este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais dos governos, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.
Cada esfera de governo é responsável por decretar os pontos facultativos referentes aos órgãos que integram a administração pública local.
Assim, em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.
Nesta situação o ponto facultativo também pode ser um acordo entre o empregador e os funcionários, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.
Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os conceitos de feriado e ponto facultativo. Ambos possuem suas diferenças.
Assim, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
Em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados e nestes casos os funcionários devem receber o pagamento em dobro, ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sim!! No dia 12 de outubro, os brasileiros celebram o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.
O Dia das Crianças foi instituído em 1924, através do Decreto n.º 4.867, quando o então Deputado Federal Galdino do Valle Filho propôs a criação de um dia especial para as crianças.
Já o Dia de Nossa Senhora de Aparecida foi a data em que uma imagem de Nossa Senhora Aparecida foi encontrada pelos pescadores em outubro de 1717, no rio Paraíba do Sul. A Lei nº 6802 de 1980 decreta o dia 12 de outubro como feriado nacional.
De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não tem a obrigação de trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.
Além disso, caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.
De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.
Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ocorrer em uma outra data. Todavia, isso precisa ter previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.
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