Os direitos trabalhistas são garantias e proteções ao trabalhador. Conhecer os direitos como trabalhador é extremamente importante para garantir uma relação mais saudável entre empregador e colaboradores
Quando falamos de direitos trabalhistas, isso quer dizer que a empresa tem uma série de deveres que precisam ser cumpridos para que não tenha problemas, como multas e processos judiciais.
1 – O empregador, ao admitir o empregado, tem o prazo de até 5 dias úteis para anotar a Carteira de Trabalho.⠀
2 – O salário mensal do empregado deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.⠀
3 – Todos os valores recebidos pelo empregado devem constar na sua Carteira de Trabalho. É ilegal pagamento “por fora”.⠀
4 – O aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor do que 30 dias ou maior do que 90 dias.⠀
5 – FGTS não pode ser descontado do salário do empregado.⠀
6 – Férias podem ser divididas em até três períodos. E, é o empregador que escolhe o período que o empregado irá usufruir das férias.⠀
7 – A rescisão do contrato de trabalho pode ser em comum acordo entre empregado e empregador.⠀
8 – Empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive, se engravidar durante o contrato de experiência e no aviso prévio.⠀
9 – Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa, não recebe seguro-desemprego e nem levanta o FGTS.⠀
10 – As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho.⠀
11 – O empregador pode descontar 6% do salário do empregado em razão do pagamento de vale-transporte.⠀
12 – O trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia.
Com informações Paschoalin Advocacia adaptado por Jornal Contábil
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