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12 estados aumentam a alíquota do ICMS em 2023; veja quais são

O ICMS é o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, é uma das mais principais fontes utilizadas para arrecadação dos estados, por isso, 75% pertence ao estado, sendo obrigados a repassar 25% das arrecadações para os municípios. 

O imposto incidi sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, sendo regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996).

Este tributo possui um grande impacto no valor final da venda de um produto, pois quando um produto é comprado em qualquer estado do Brasil, o ICMS vem incluído no valor final, mesmo que um produto não seja vendido, só pela movimentação o ICMS é cobrado.

O ICMS é um tributo estadual, sendo assim o valor é definido pelos estados e Distrito Federal, desta forma, sua alíquota pode variar de estado para estado. Por isso, conheça 12 estados que aumentam teto do ICMS em 2023. 

No entanto, antes de mais nada é importante que você saiba o que é impactado pelo ICMS e o que a alíquota desse tributo. 

Leia +: Proposta adiciona novas regras para cálculo do Valor Adicionado do ICMS

O que é impactado pelo ICMS?

O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços incidi sobre diversos produtos, dentre eles temos:

  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior, independentemente da finalidade;
  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país.

Estão obrigados a contribuir com o ICMS os contribuintes cadastrados na SEFAZ do seu estado, os que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do ICMS.

Se tratando de serviços, o ICMS incide sobre poucos, somente atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica, outros serviços quem incide é Imposto Sobre Serviços (ISS).

Leia +: Proposta adiciona novas regras para cálculo do Valor Adicionado do ICMS

Mas o que a alíquota do ICMS?

A alíquota do ICMS também é conhecida como teto do ICMS, e se refere ao limite máximo de alíquota adotada para produtos essenciais.

O teto do ICMS variava normalmente entre 17% a 18% como comentado anteriormente, ele pode variar de estado para estado, no entanto, isso deve mudar em 2023. 

Estados aumentaram o teto do ICMS

A especificação foi lançada nos últimos dias de 2022 e deve obedecer ao princípio nonagésimo primeiro, o que significa que entrará em vigor 90 dias após a data de publicação.

Como o ICMS está sujeito ao princípio constitucional da precedência anual, se outro estado decidir aumentar a alíquota geral em 2023, a medida só poderá entrar em vigor em 2024.

Até o momento, 10 estados emitiram regras para aumentar as alíquotas gerais do ICMS a partir de 2023. Confira quais são: 

  • Acre: a alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 01/04/2023
  • Alagoas:  alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 01/04/2023
  • Amazonas: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 29/03/2023
  • Bahia: alteração é de 18% para 19% com efeitos a partir de 22/03/2023
  • Maranhão: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023
  • Pará: alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 16/03/2023
  • Paraná: alteração é de 18% para 19% com efeitos a partir de 13/03/2023
  • Piauí: alteração é de 18% para 21% com efeitos a partir de 08/03/2023
  • Rio Grande do Norte: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023
  • Roraima: alteração é de 17% para 20% com efeitos a partir de 30/03/2023
  • Sergipe alteração é de 18% para 22% com efeitos a partir de 20/03/2023
  • Tocantins: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023
Wanessa

Redação Jornal Contábil

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