Para quem não sabe a justa causa nada mais é do que uma situação onde o empregador pode demitir o seu funcionário sem que o mesmo precise pagar certos benefícios trabalhistas.
A demissão por justa causa existe, pode ser aplicada e inclusive está definida na legislação trabalhista atual.
Se você quer conhecer os 12 motivos em que um empregador tem direito de demitir por justa causa o seu empregado, acompanhe!
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Motivos que levam a justa causa
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe uma lista que abrange as formas de demissão de um funcionário por justa causa, confira:
- Conduta desonesta
- Conduta inadequada ou falta de autocontrole
- Ajudar concorrentes ou negócios concorrentes (sem o consentimento do empregador).
- Condenação criminal do empregado, em decisão judicial final, desde que a punição não tenha sido suspensa.
- Negligência geral.
- Embriaguez durante o horário de trabalho.
- Violação de segredo comercial.
- Indisciplina ou insubordinação.
- Não comparecimento ao trabalho do funcionário por mais de 30 dias.
- Atos de violência ou prejuízo à honra ou reputação de qualquer pessoa durante o horário de trabalho, exceto em legítima defesa ou legítima defesa de terceiros.
- Atos de violação da segurança nacional devidamente comprovados em investigação governamental.
- Perda de qualificação ou requisito para o cargo por causa da ação maliciosa do funcionário ( por exemplo, a perda do registro na OAB para um advogado)
Como o empregador deve proceder?
Para que o empregador possa cumprir os procedimentos necessários para a demissão por justa causa, o mesmo deve agir conforme estes procedimentos:
1 – Deve-se fornecer ao funcionário todos os documentos relativos ao aviso e rescisão contratual
2 – O empregador deve submeter o funcionário ao exame médico
3 – Por fim o empregador deverá pagar a demissão em até 10 dias corridos após a data de rescisão contratual. Vale lembrar que após a reforma trabalhista, a CLT não exige mais que o empregador ratifique a rescisão do contrato de trabalho em sindicato aplicável.
Vale informar que para o caso de demissão por justa causa o empregador deverá conter uma prova na forma de advertências ou ainda documento de suspensão do funcionário, isso servirá para que a justa causa seja devidamente caracterizada em aspectos legais.
Retificação de acordos trabalhistas
Através da reforma trabalhista, agora existe a possibilidade de ratificação de acordos extrajudiciais entre o empregador e o empregado, junto ao tribunal trabalhista.
Logo, tanto o empregador e empregado podem liquidar uma liberação mediante o pagamento da indenização.
Depois disso as partes podem confirmar essa liberação junto ao tribunal, mas é preciso que um advogado ou o sindicato de empregados assista o empregado durante o processo.
No momento do acordo, deve ser analisada caso a caso, principalmente na demissão por justa causa.
A maioria dos empregadores optam por este acordo até mesmo para evitar disputas jurídicas com funcionário demitido por justa causa, por que na maioria das vezes o funcionário sai insatisfeito pronto para processar a empresa.
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