Quando falamos em faltas no trabalho, normalmente pensamos em duas situações, quando o trabalhador está doente e entrega o atestado médico para a empresa, evitando qualquer desconto salarial.
Assim como situações de imprevisto que acabam impossibilitando o trabalhador de comparecer a sua jornada de trabalho, o que paralelamente acaba prejudicando por descontos no salário ou outras complicações, até mesmo uma demissão por justa causa.
Mesmo sendo um assunto um tanto quanto polêmico, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) versa sobre algumas possibilidades em que o trabalhador pode se ausentar do expediente do trabalho sem qualquer impacto negativo.
Se você quer entender melhor esse assunto, assim como conhecer o que diz a legislação trabalhista quanto às possibilidades de se ausentar no trabalho sem prejuízos, continue com a leitura.
Quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem que seja por motivo de doença e sem apresentar o atestado médico, normalmente ele deve sofrer com consequências que vão desde o desconto do dia ausente, como em situações mais graves até mesmo uma demissão.
Contudo, existe uma lista de justificativas válidas que permite ao trabalhador se ausentar das suas tarefas do trabalho, isso com base no que rege a legislação trabalhista.
Essa possibilidade de faltar com justificativa é mais conhecida como falta justificada, ou seja, aquela falta em que o trabalhador faz um aviso prévio sobre o dia em que se ausentar e então apresentará um comprovante que justifique sua ausência.
Conforme expresso no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, existem determinadas situações, compreendidas como faltas justificadas, ou seja, não geram prejuízo salarial ao trabalhador.
Vamos conhecer agora quais são as justificativas válidas e quantos dias de ausência a legislação permite nesses casos, conforme a CLT:
Motivo da falta | Dias que é possível faltar |
Falecimento de familiar próximo | Até dois dias consecutivos |
Em virtude de casamento | Até três dias consecutivos |
Nascimento do filho | Cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê |
Doação de sangue | Uma vez ao ano (um dia de folga) |
Alistamento eleitoral | Até dois dias, consecutivos ou não |
Cumprir exigências do serviço militar | Tempo indeterminado |
Para realizar prova em vestibular | Nos dias em que estiverem, comprovadamente, realizando exames de vestibular |
Comparecimento em juízo | Pelo tempo que se fizer necessário |
Reunião sindical | Pelo tempo que se fizer necessário |
Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica | Um dia por ano |
Acompanhar esposa em consulta durante a gravidez | Pelo tempo que se fizer necessário |
Realizar exames preventivos de câncer comprovados | Até três dias por ano |
Uma outra questão muito importante é que, além das faltas justificadas presentes na CLT, existem algumas outras situações em que é possível faltar sem desconto no salário, veja:
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