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13° Salário do INSS: primeira parcela será paga a partir de abril

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler
Imagem por @rafapress / freepik

O 13° salário do INSS foi mais uma vez antecipado. O governo lançou na quinta-feira (17) um pacote para que seja injetado na economia R$ 150 bilhões até o final deste ano.

Dentro dessas medidas está a antecipação do 13° salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).  Normalmente, o abono natalino tem sua primeira parcela paga a partir de agosto e segunda parcela a partir de novembro.

No entanto, o Governo Federal decidiu antecipar o 13° salário do INSS. A primeira parcela será paga a partir do dia 25 de abril, juntamente com o pagamento normal do benefício. Já a segunda parcela será paga a partir do dia 25 de maio juntamente com o pagamento normal do benefício.

A primeira parcela vai liberar 50% do 13°, entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda parcela será depositada entre 25 de maio e 7 de junho. As duas parcelas caem juntamente com os benefícios previdenciários.

Veja o calendário do 13° salário do INSS

Para quem recebe até 1 salário mínimo

Dígito final NIS1ª parcela2ª parcela
125 de abril25 de maio
226 de abril26 de maio
327 de abril27 de maio
428 de abril30 de maio
529 de abril31 de maio
602 de maio01 de junho
703 de maio02 de junho
804 de maio03 de junho
905 de maio06 de junho
006 de maio07 de junho

Para quem recebe acima de 1 salário mínimo

Dígito final NIS1ª parcela2ª parcela
1 e 602 de maio01 de junho
2 e 703 de maio02 de junho
3 e 804 de maio03 de junho
4 e 905 de maio06 de junho
5 e 006 de maio07 de junho

Ampliação da margem do consignado

Também foi liberada na quinta-feira (17) a ampliação da margem do consignado dos atuais 35% para 40%. A partir de agora quem tomar empréstimo poderá comprometer até 40% do seu benefício no pagamento das parcelas.

Terão direito aposentados e pensionistas do INSS, quem recebe benefícios assistenciais (BPC/Loas) e participantes do programa Auxílio Brasil.

Dos 40% da margem, 5% poderão ser usados na amortização de cartão de crédito ou cartão de benefícios  consignados ou com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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