O 13° salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do seguro Social) será antecipado em 2021. A decisão foi confirmada por meio do Decreto n° 10.410, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta a nova medida.
O pagamento será em duas parcelas nos próximos anos. A primeira será paga em agosto (50% do benefício), a segunda parcela será em novembro, no pagamento do restante do saldo.
Pagamento conjunto
O pagamento do 13° salário será pago juntamente com o recebimento normal do benefício do mês correspondente (agosto e novembro). Terão direito ao 13° salário do INSS, quem recebe:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade; e
- Pensão por morte.
Outras alterações
O Decreto nº 10.410 ainda dispõe de outras novidades, uma delas envolvendo a contribuição individual. Segundo o texto da normativa, novas categorias de trabalhadores poderão fazer parte da modalidade:
Artesãos;
Representantes;
Empregados com contrato de trabalho intermitente; e
Motoristas de aplicativo.
Outras mudanças tratam da extensão dos direitos previdenciários de trabalhadores domésticos que, com o decreto, vão poder receber benefícios acidentários, além da alteração do salário-família, que terá um valor unificado de R$ 48,62.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha jornalista do Jornal Contábil