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Final de ano não é sinônimo apenas de festas e encerramento de ciclos. Este ano de 2022, em especial, ainda temos um evento a mais que é a Copa do Mundo que teve início neste domingo, dia 20. Todavia essa época do ano também é o momento em que os trabalhadores com carteira assinada recebem o pagamento de um dos principais benefícios trabalhistas: o 13° salário.
Você sabia que o pagamento da gratificação pode ocorrer em parcela única, mas também pode parcelar em duas vezes?
Portanto, o Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.
Na leitura a seguir, explicamos como é o cálculo do 13° e outras regras que envolvem esse benefício. Acompanhe!
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Está na Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.
Além disso, se o contrato de trabalho que chegou ao fim, têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.
A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho encerrra-se por justa causa.
Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:
Leia também: Qual é o prazo para pagamento do 13° salário?
De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.
Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano.
Veja um exemplo de cálculo:
O valor que o trabalhador vai receber em 2022 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou neste ano, conforme o cálculo explicado no tópico anterior.
Quem trabalha durante um ano completo em uma empresa recebe seu salário integral no décimo terceiro.
Assim, se o pagamento for feito em 2 parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Dessa forma, na 2ª parcela, há descontos do valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte).
O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.
Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Quando ele é pago em duas parcelas, a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior. Ou seja, deve haver antecipação, ou o empregador está sujeito a multa. Em 2022, esses dias são úteis.
Leia também: Tire suas dúvidas: veja quem vai receber a 1ª parcela do 13º salário
Sim. A primeira parcela do 13° salário pode ser paga junto com as férias. Todavia, nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento, por escrito, junto com o pedido de férias.
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