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13° salário: quando o trabalhador vai receber?

Enfim, chegou novembro! Aumenta a expectativa dos trabalhadores pelo recebimento do 13° salário. Também conhecido como subsídio de Natal ou gratificação natalina, é uma bonificação trabalhista obrigatória, concedida a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Desta forma, o Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.

Você sabia que uma empresa pode pagar a primeira parcela do 13° salário aos funcionários ao longo de quase todo o ano? E que é possível pedir a antecipação desse benefício ao empregador?

Veja como calcular o décimo terceiro e tire estas e outras dúvidas sobre esse direito trabalhista ao longo deste artigo.

Leia também: Fui Demitido, Tenho Direito Ao 13º Salário?

O que é o 13° salário?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Consta na Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Quem tem direito de receber o 13°?

Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.

Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.

A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho encerra por justa causa.

Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:

  • Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
  • Demitido sem justa causa: neste caso, é considerado o período trabalhado para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
  • Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. Se o trabalhador se afastar durante todo o ano, o 13º será integralmente por conta do INSS.
  • Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
  • Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.

Como é o cálculo do 13°?

De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.

Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano.

Leia também: 13º Salário: Confira Dicas De Como Utilizar Bem O Dinheiro Extra

Quais as datas do pagamento do 13°?

O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.

Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Quando ele é pago em duas parcelas, a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior. Ou seja, deve ser antecipado, ou o empregador está sujeito a ser multado. Em 2023, esses dias são úteis.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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