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13° salário: saiba quando você receberá a segunda parcela

O 13° salário é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que vão receber em dezembro a segunda parcela. O pagamento deverá ser efetuado até o próximo dia 20. Você precisa ficar atento, isso porque a segunda parcela virá com descontos. No entanto, ainda será um bom dinheiro.

No dia 30 de novembro os trabalhadores receberam a primeira parcela e agora, eles estão ansiosos para receber a segunda parte do pagamento que virá com descontos do INSS e Imposto de Renda (IRPF).

Segunda parcela do 13º salário

O 13° salário antes era usado para as festas de fim de ano, porém, os trabalhadores têm usado o dinheiro extra para pagar contas. Mesmo que o valor da segunda parcela venha um pouco menor, ainda poderá ajudar nas despesas de casa.

Muitas pessoas recebem o valor mas desconhecem se o pagamento está dentro da lei. Por isso, é bom saber como é calculado o pagamento do 13° salário.

Como calcular?

Para calcular o 13° você deverá considerar o valor do seu salário bruto, e dividi-lo por 12;

Com o resultado você deverá multiplicar pelo número de meses trabalhados até um mês antes da primeira parcela. 

A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos;

Para fazer o cálculo da segunda parcela, basta dividir novamente o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Em seguida, do valor total, diminua o valor do adiantamento e os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Caso o colaborador tenha recebido horas extras ao longo do ano, o benefício terá um crescimento proporcional a essas horas trabalhadas. Para isso, você precisa:

Somar as horas extras feitas até o mês anterior ao pagamento;

Dividir por 12;

Multiplicar o resultado pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto;

O valor deve ser utilizado para calcular a primeira parcela do décimo terceiro.

Em dezembro, você deverá refazer a conta para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras dos meses anteriores.

Não terão direito ao 13° salário

Quem foi demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário, isso se a rescisão do contrato tiver sido antes do pagamento da primeira parcela. 

Estagiários também não tem direito ao recebimento do 13º salário.

Algumas empresas realizam o pagamento  como forma de incentivo e agradecimento ao trabalho desempenhado pelo estagiário.

Fique atento

Caso a empresa não faça o pagamento da segunda parcela do 13° salário até o dia 20 de dezembro, ela pode pagar multa no valor de R$ 170,25 por funcionário. E esse valor pode ser cobrado em dobro em caso de reincidência.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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