O 13° salário é conhecido também como gratificação de Natal, sendo pago normalmente no final do ano pelas empresas, em duas parcelas. Entretanto, por causa da pandemia do novo coronavírus e mudanças nas relações de trabalho, como a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, os trabalhadores ficaram em dúvida quando será depositado o valor extra.
O 13° salário é dividido em duas parcelas, a primeira sendo creditada até novembro e a segunda parcela em dezembro.
Mas, agora a pergunta que não quer calar! Haverá mudança na data de pagamento do 13° salário em 2020?
Os trabalhadores podem ficar tranquilos, não haverá mudanças nas datas de pagamento do 13° salário. A primeira parcela será depositada até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Lembrando que se a data de pagamento cair num feriado ou final de semana, o pagamento poderá ser antecipado.
Quanto vou receber?
A primeira parcela é paga integralmente. Porém, a segunda parcela terá descontos de contribuições como Previdência Social, pensão alimentícia e imposto de Renda (isso para os trabalhadores que recebem acima de R$ 1.903,98).
O 13º salário equivale a metade do valor da remuneração mensal do empregado, caso este tenha trabalhado durante todo o ano vigente. Já aquele que trabalhou somente por alguns meses receberá uma quantia proporcional.
A primeira parcela do 13° salário pode incluir férias do funcionário, caso ele tenha pedido o pagamento.
Confira a seguir como é feito o cálculo do 13º salário
- Pegue o valor do salário que você recebe e divida por 12 (referente aos meses do ano);
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até outubro, uma vez que a primeira parcela é paga em novembro;
- O valor da primeira parcela será igual à metade do resultado obtido no item anterior, sem descontos;
- Para você encontrar o valor da segunda parcela, divida novamente o salário integral por 12 e depois multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até dezembro;
- Para encontrar o valor da segunda parcela, divida novamente o salário integral por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até dezembro;
- Depois, subtraia do resultado o adiantamento e os descontos do IR e INSS e pensão (se for o caso).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil