O governo federal assinou decreto que antecipa os pagamentos das parcelas do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS para os meses de maio e junho, em razão da manutenção da pandemia da Covid-19.
O abono anual no valor da renda mensal do benefício é devido aos aposentados, pensionistas, aos segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente, e os aos dependentes que recebem auxílio reclusão.
Em 2021, nos termos do Decreto nº. 10.695, publicado no Diário Oficial em 5 de maio, o pagamento do benefício será realizado em duas parcelas: a primeira será paga no período de 25 de maio a 8 de junho, correspondente a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio, e a segunda no período de 24 de junho a 7 de julho, no valor referente à diferença do montante total do abono anual descontada a quantia paga na primeira parcela.
Vale lembrar que cada parcela do 13º salário será paga em conjunto com o benefício a ser pago nas competências de maio e junho de 2021.
Na hipótese de cessação do benefício de caráter permanente (aposentadorias e pensões) antes de 31 de dezembro de 2021, ou da cessação dos benefícios por incapacidade temporários antes da data programada, o valor do décimo terceiro será proporcional ao período de vigência do benefício.
Tradicionalmente, a primeira parcela do 13º salário do INSS é paga no mês de setembro e a segunda em dezembro, mas desde 2020 o benefício vem sendo antecipado para o primeiro semestre como medida do governo federal e do Ministério da Economia para injetar dinheiro na economia e amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.
A antecipação do pagamento além de não afetar os gastos públicos, tendo em vista que o valor já está previsto no orçamento financeiro de 2021, contribui para a melhoria da renda mensal dos segurados da Previdência Social, em grande maioria idosos ou incapacitados para o retorno ao trabalho, que compõem um grupo mais vulnerável e dependente dos benefícios do INSS para prover o sustento das suas famílias neste momento de crise.
Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados.
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