Têm direito de receber o 13º salário pago pela Previdência Social, os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Sendo assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) segue fazendo os pagamentos do abono que foi antecipado devido à pandemia, conforme prevê o decreto nº. 10.695.
A primeira parcela corresponde a 50% do abono e está sendo paga juntamente com os benefícios do mês.
A partir desta terça-feira, 1º de junho, o dinheiro também começa a ser liberado para aqueles que recebem benefícios com valores acima de R$1.100,00. Para saber quando você irá receber a antecipação do 13º salário, continue conosco.
O abono, que costuma ser pago no segundo semestre do ano, foi antecipado com o objetivo de minimizar os riscos causados pela pandemia, levando em consideração que entre os segurados do INSS estão pessoas idosas, inválidas ou doentes.
Mas atenção: em caso de cessação do benefício antes de 31 de dezembro deste ano, o valor pago ao beneficiário é proporcional.
Para saber se este é o seu caso, verifique através da plataforma Meu INSS, acessando a partir dos seus dados pessoais.
Aqueles que recebem benefícios com valores acima de um salário mínimo, começam a receber a primeira parcela hoje. Para este grupo, os pagamentos seguem até o dia 8. Veja como ficou o calendário para esta semana:
Para a próxima semana, recebem os seguintes beneficiários:
Enquanto isso, o INSS também está concluindo os pagamentos daqueles que possuem benefícios previdenciários de até um salário.
Neste caso, a primeira parcela foi liberada nesta terça-feira, 1º de junho para os segurados que possuem final de benefício 6. Ainda para este grupo, novos pagamentos serão feitos nas seguintes datas:
O pagamento da segunda parcela está previsto para começar no dia 24 de junho para quem recebe um salário mínimo. Os demais, começam a receber no dia 1º de julho.
Fique atento, pois esta parcela pode ser menor devido aos descontos autorizados por lei, como por exemplo, o Imposto de Renda.
Aqueles que possuem até 64 anos de idade, por exemplo, são tributados caso possua renda mensal recebida seja acima de R$ 1.903,98.
Por sua vez, os beneficiários que possuem idades a partir dos 65 anos, são tributados se a renda superar R$ 3.807,96.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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