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13º salário 2023: Veja que dia você vai receber a 1ª e 2ª parcela

13º salário 2023: Veja que dia você vai receber a 1ª e 2ª parcela

06/10/2023 às 09h45 Atualizada em 06/10/2023 às 12h45
Por: Ricardo
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Foto: cezarvr / freepik
Foto: cezarvr / freepik

À medida que o fim do ano se aproxima, uma atmosfera de celebração e reflexão permeia a sociedade. Porém, além das festividades e resoluções para o próximo ano, essa época traz consigo um aspecto financeiro fundamental para milhões de brasileiros: a expectativa pelo recebimento do 13º salário.

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Estabelecido como uma garantia legal há quase seis décadas, esse benefício não só alivia o orçamento de muitas famílias, como também aquece a economia nacional. Vamos entender mais sobre essa gratificação e sua importância para o trabalhador brasileiro?

Quando se recebe a primeira parte do 13º salário?

A antecipação da primeira parcela deste benefício tem um prazo que se estende do dia 1 de fevereiro até o último dia de novembro. Assim, janeiro não é um mês obrigatório para esse pagamento. Mas, se o empregado estiver de férias durante esse intervalo, ele pode solicitar que o adiantamento do 13º seja feito juntamente com os vencimentos das férias, desde que formalize esse pedido à empresa até janeiro do respectivo ano de férias.

A quantia referente a essa primeira parte é calculada com base na metade do salário do mês anterior ao do pagamento. Esse cálculo leva em consideração 220 horas para aqueles com salários horistas e 30 dias para os diaristas.

Vale ressaltar que determinadas ausências do empregado não afetam o cálculo do 13º, como, por exemplo: ausências por luto, casamento, licença paternidade, doação de sangue, alistamento eleitoral, dentre outras mencionadas no Art. 473 da CLT.

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E a segunda parte? Quando é paga?

A complementação do 13º salário, ou seja, a segunda parcela, é calculada com base no salário de dezembro e deve ser paga até o dia 20 do mesmo mês. Dessa quantia, são deduzidos encargos como INSS e Imposto de Renda, além de ser considerado qualquer valor já pago como adiantamento.

Se o empregado recebe um reajuste salarial após a primeira parcela, a segunda será recalculada com base no novo valor. Caso o reajuste ocorra antes da primeira parcela, ambas as partes devem ser ajustadas conforme o novo salário.

No caso de encerramento do vínculo empregatício, o 13º é ajustado no ato da rescisão. Se o desligamento ocorrer por decisão do empregado, ele receberá proporcionalmente. Já em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, fim de contrato temporário, entre outras, o benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

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No entanto, aqueles que trabalharam menos de 15 dias na empresa ou foram desligados por justa causa não têm direito ao 13º. Por outro lado, ausências justificadas não afetam o cálculo desse benefício.

Quem tem direito a receber o 13º salário?

Todos aqueles que são contratados conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão aptos a receber o 13º salário. Isso inclui:

  • Profissionais da área urbana;
  • Colaboradores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores categorizados como avulsos.

Contudo, para se beneficiar desse direito, o indivíduo precisa estar vinculado à empresa por, no mínimo, quinze dias com o registro em carteira.

Vale destacar que, no caso das mulheres em período de licença-maternidade, o tempo afastado não impacta o cálculo da gratificação. Assim, o 13º é calculado considerando todo o período contratual.

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