À medida que o fim do ano se aproxima, uma atmosfera de celebração e reflexão permeia a sociedade. Porém, além das festividades e resoluções para o próximo ano, essa época traz consigo um aspecto financeiro fundamental para milhões de brasileiros: a expectativa pelo recebimento do 13º salário.
Estabelecido como uma garantia legal há quase seis décadas, esse benefício não só alivia o orçamento de muitas famílias, como também aquece a economia nacional. Vamos entender mais sobre essa gratificação e sua importância para o trabalhador brasileiro?
A antecipação da primeira parcela deste benefício tem um prazo que se estende do dia 1 de fevereiro até o último dia de novembro. Assim, janeiro não é um mês obrigatório para esse pagamento. Mas, se o empregado estiver de férias durante esse intervalo, ele pode solicitar que o adiantamento do 13º seja feito juntamente com os vencimentos das férias, desde que formalize esse pedido à empresa até janeiro do respectivo ano de férias.
A quantia referente a essa primeira parte é calculada com base na metade do salário do mês anterior ao do pagamento. Esse cálculo leva em consideração 220 horas para aqueles com salários horistas e 30 dias para os diaristas.
Vale ressaltar que determinadas ausências do empregado não afetam o cálculo do 13º, como, por exemplo: ausências por luto, casamento, licença paternidade, doação de sangue, alistamento eleitoral, dentre outras mencionadas no Art. 473 da CLT.
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A complementação do 13º salário, ou seja, a segunda parcela, é calculada com base no salário de dezembro e deve ser paga até o dia 20 do mesmo mês. Dessa quantia, são deduzidos encargos como INSS e Imposto de Renda, além de ser considerado qualquer valor já pago como adiantamento.
Se o empregado recebe um reajuste salarial após a primeira parcela, a segunda será recalculada com base no novo valor. Caso o reajuste ocorra antes da primeira parcela, ambas as partes devem ser ajustadas conforme o novo salário.
No caso de encerramento do vínculo empregatício, o 13º é ajustado no ato da rescisão. Se o desligamento ocorrer por decisão do empregado, ele receberá proporcionalmente. Já em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, fim de contrato temporário, entre outras, o benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
No entanto, aqueles que trabalharam menos de 15 dias na empresa ou foram desligados por justa causa não têm direito ao 13º. Por outro lado, ausências justificadas não afetam o cálculo desse benefício.
Todos aqueles que são contratados conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão aptos a receber o 13º salário. Isso inclui:
Contudo, para se beneficiar desse direito, o indivíduo precisa estar vinculado à empresa por, no mínimo, quinze dias com o registro em carteira.
Vale destacar que, no caso das mulheres em período de licença-maternidade, o tempo afastado não impacta o cálculo da gratificação. Assim, o 13º é calculado considerando todo o período contratual.
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