No mês de novembro as empresas são obrigadas a pagar ao menos a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Conforme determinado pela legislação trabalhista o 13º salário é dividido em duas parcelas, onde a primeira obrigatoriamente deve ser paga este mês.
Datas de pagamento
Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas sendo:
- 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro;
- Pagamento em uma única parcela também é possível, desde que seja pago até 30 de novembro.
As empresas que descumprirem as datas estabelecidas na legislação estão cometendo uma infração grave e podem ser penalizadas com o pagamento de multa. A empresa também fica sujeita a ressarcir o trabalhador com o pagamento da correção monetária sobre os dias de atraso no pagamento do abono natalino.
Valores e cálculos
O pagamento do 13º salário é realizado proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano e necessariamente deve ser pago em duas parcelas de 50% aos trabalhadores.
Contudo, a primeira parcela será sempre maior que a segunda, pois a primeira parcela é paga integralmente, já na segunda são deduzidos os descontos e encargos como FGTS, INSS e IR.
O cálculo do 13º salário é simples, basta seguir o método abaixo:
- Divida o valor integral do salário pela quantidade de meses do ano;
- Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
- Calcule 50% do valor obtido para saber quanto será recebido na primeira parcela.
Veja o exemplo:
Trabalhou o ano inteiro recebendo R$ 1.900 de salário:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900 Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950
Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
- Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66
Horas extras
No caso dos trabalhadores que recebem 13º salário o cálculo da primeira parcela deve somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12, após isso, basta multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto que será calculado na primeira parcela do 13º.
No caso da segunda parcela, o cálculo ocorre da mesma forma que no calculo da primeira parcela. Contudo, após chegar ao resultado, subtraia o adiantamento e os descontos dos encargos trabalhistas.
Quem ganha comissão
Para os trabalhadores que ganham comissão o cálculo é realizado referente a média de valores recebidos no período de janeiro a outubro no caso da primeira parcela e de janeiro a novembro no caso da segunda parcela.
Caso ocorra comissões também no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário que poderá a ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.