Grande parte dos trabalhadores brasileiros estão com dúvidas sobre o valor do 13º salário ao qual vão receber, principalmente em decorrência da pandemia que suspendeu ou alteração os contratos de trabalho na questão de jornada de trabalho e salários.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) o pagamento do salário extra deve ocorrer em duas parcelas, sendo a primeira parcela deve ser paga entre os dias 01/02 até 30/11 (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro).
O valor da primeira parcela será de 50% do valor do salário e será a parcela de maior valor, isso ocorre porque somente na segunda parcela o trabalhador tem descontado os encargos trabalhistas como INSS e IRRF.
Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro onde o trabalhador receberá o restante do valor com os devidos descontos relacionados aos encargos legais como por exemplo FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS.
O valor a receber do 13º salário é proporcional a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano. Entenda como funciona o calculo da primeira e segunda parcela.
Veja o exemplo a seguir:
Caso o trabalhador receba em média R$ 2.300 e tenha trabalhado os 12 meses, o cálculo funcionará da seguinte forma:
Exemplo 2, caso o trabalhador tenha tido o contrato de trabalho suspenso na pandemia
Digamos que o trabalhador tenha a mesma renda mensal do exemplo de cima de R$ 2.300 e exerceu sua função por apenas 4 meses este ano. O cálculo da sua primeira parcela será este:
Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.
Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
O pagamento da segunda parcela é exatamente como o da primeira parcela, após chegar ao resultado basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IRRF.
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