Conforme Decreto nº 10.410 publicado no Diário Oficial da União, o pagamento do 13º salário do INSS poderá ser antecipado em 2021. A antecipação para este ano deve seguir os mesmos moldes de 2020 e poderá ser possível que os salários sejam antecipados afim de movimentar a economia do país.
Para este ano a previsão de pagamento da primeira parcela do 13º deve ocorrer em meados de agosto, lembrando que a primeira parcela corresponde a 50% do benefício. Já a segunda parcela com prazo para pagamento em novembro.
A antecipação se destina aos segurados que recebem:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão; e
- Salário-maternidade.
Vale destacar que por conta do fim dos pagamentos do auxílio emergencial, os segurados do INSS, que incluem os aposentados e pensionistas, também receberão o pagamento do 13º salário de forma antecipada.
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Novas mudanças
O Decreto 10.410 que trouxe a antecipação do 13º salário também trás outras mudanças, o regulamento acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual, agora torna-se incluso para:
- Motoristas de aplicativo
- Artesãos
- Representantes
- Empregados com contrato de trabalho intermitente
Uma outra alteração importante trata-se da extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que podem receber benefícios acidentários.
A última alteração trata-se do salário-família onde o valor instituído será unificado em que a cota passa a ser de R$ 48,62.