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13º salário do INSS, quanto vai ser pago na 1ª e 2ª parcela

O governo confirmou a liberação da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS para os meses de maio e junho. O decreto autorizando o pagamento da parcela natalina já está pronto no Ministério da Cidadania e pode ser publicado ainda nesta sexta-feira para ser possível o processamento dos valores na folha de pagamentos dos segurados.

De acordo com estimativas do ministério da economia, a antecipação da medida injetará até R$ 56 bilhões na economia durante esse período de pandemia e instabilidade econômica, além disso, mais de 31 milhões de segurados serão beneficiados com a medida.

Pagamento do 13º salário

A antecipação da primeira parcela do 13º salário estava prevista inicialmente para abril, no entanto, devido a atrasos e a falta de acordo entre o governo e o Congresso com relação ao Orçamento de 2021, a medida acabou atrasando e foi sancionada apenas no 22 de abril, o que inviabilizou os pagamentos ainda em abril, tendo em vista que a folha de pagamentos da competência já havia sido encerrada.

Por questões operacionais, o pagamento do 13º salário é realizado com o pagamento das aposentadorias e pensões nos últimos dias de cada mês e início do mês subsequente.

Agora, com o caminho livre, o governo confirma a liberação do 13º salário para os meses de maio e junho, sendo maio referente ao pagamento da primeira parcela e junho o pagamento da segunda parcela.

Qual valor do 13º salário?

O 13º salário do INSS é divido em duas parcelas, onde em cada uma delas é pago 50% do valor total do benefício, no entanto, em alguns casos, onde os beneficiários recebem um valor mais alto acaba ocorrendo alguns descontos.

Com relação a primeira parcela, o valor pago é sempre 50% do valor integral do benefício sem qualquer tipo de desconto. Já na segunda parcela, o segurado recebe os outros 50% e em alguns casos essa parcela está sujeita a descontos, como no caso onde são descontados valores das contribuições tributárias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) quando o segurado é contribuinte.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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