O pagamento do 13º gerou várias dúvidas à empregadores e empregados que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), e fizeram a suspensão de contratos ou a redução das jornadas de trabalho durante a pandemia.
Então, para orientar as empresas, o Governo Federal divulgou uma nota estabelecendo como deverão ser realizados os cálculos diante dessas alterações.
O documento ressalta que o abono salarial deve ser calculado com base na remuneração bruta do trabalhador, não sendo levado em conta a redução de salário e jornada de trabalho.
Além desse critério de pagamento, também há informações sobre os trabalhadores que tiveram a suspensão de seus contratos.
Também há orientações sobre o pagamento das férias dos colaboradores.
Então, para que você saiba como ficam os cálculos do seu 13º salário em 2020, continue acompanhando este artigo que preparamos com as principais informações sobre os pagamentos.
Antes de explicarmos como devem ser feitos os cálculos, é preciso ressaltar que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda conhecido como BEM, foi lançado pelo governo federal como uma das medidas para enfrentar a crise gerada pela covid-19.
Como ressaltamos acima, o pagamento do abono deve ser feito integralmente àqueles que tiveram às reduções, sejam elas de 25%, 50% ou 70%.
Então, mesmo que no mês de dezembro o funcionário tenha recebido uma remuneração menor, para o 13º será considerado o salário bruto do empregado.
Então, neste caso, ficará da seguinte forma:
O trabalhador recebe o 13º integral que é equivalente à remuneração de dezembro não sendo considerada a redução;
As férias devem ser pagas normalmente, ou seja, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3.
O período em que o funcionário não trabalhou devido à suspensão do contrato, não deverá ser calculado no 13º salário.
Assim, o mês deve ser contado para o pagamento se o colaborador tiver trabalhado por mais de 15 dias.
Desta forma, o abono será da seguinte forma:
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a nota serve para que os órgãos responsáveis possam fiscalizar as relações trabalhistas.
Assim, a orientação é de que as empresas sigam as recomendações e façam os devidos pagamentos aos funcionários.
Vale ressaltar que o calendário de pagamento está mantido: a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até o dia 18 de dezembro.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles urbanos ou rurais, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), têm direito à receber o 13º salário que é pago desde 1962.
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Por Samara Arruda
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