Estamos nos aproximando do fim do ano e das festividades natalinas. Nesse período o Departamento Pessoal também começa a se preparar para cumprir com as obrigações anuais, e o décimo terceiro salário é uma delas. Neste artigo irei falar sobre o 13º salário no eSocial.
É muito comum os empregadores, por opção ou por determinação de convenção coletiva ou acordo coletivo, realizarem o pagamento do 13º salário de forma integral, antes do mês de dezembro. Mas será que isso é realmente permitido pela legislação?
Legislação sobre o 13º salário
Vejamos o que diz a legislação sobre os prazos para pagamento da gratificação natalina.
Segundo o art. 2º da Lei nº 4.749/95 “entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar, como adiantamento do décimo terceiro salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior”.
Já a parcela final, com base no art. 1º desta lei, deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensando-se o que foi pago a título de adiantamento.
O § 1º do art. 1º da Lei nº 4.090/62 diz que a gratificação natalina corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
Desconto do INSS
Esses são os prazos definidos pela legislação para pagamento do adiantamento e parcela final do décimo terceiro salário, mas e quanto ao desconto do INSS?
No tocante à contribuição previdenciária, a alínea “a” do inciso I do art. 52 da IN RFB nº 971/2009, menciona que o desconto deve ser feito sobre o pagamento da última parcela do décimo terceiro salário. Isso quer dizer que sobre o adiantamento do décimo terceiro salário não incide INSS. O art. 96 dessa mesma IN determina que o vencimento da guia de recolhimento dessa contribuição será no dia 20 de dezembro.
Podemos perceber que a lei nada fala sobre o pagamento do décimo terceiro salário em uma única parcela. Concluindo-se então que o 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro e em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Porém, sabemos que na prática, é comum as empresas pagarem o 13º salário em uma única parcela, antes do mês de dezembro.
Então como informar o 13º salário no eSocial pago em parcela única
Foi publicado recentemente no Portal do eSocial a Nota Orientativa 2018.10, ela traz orientações quanto ao pagamento integral do adiantamento de décimo terceiro salário.
Segundo essa nota, nessa situação o que ocorre não é o pagamento integral, mas sim, um adiantamento superior ao valor devido, visto que a legislação determina que o adiantamento será apenas de metade do salário do empregado. Assim, esse adiantamento deve ser declarado na folha do mês em que o pagamento ocorreu.
Nova Orientativa
A nota diz que se o empregador optar por efetuar o pagamento integral no mês de novembro, por exemplo, ele deve deduzir a contribuição previdenciária e fazer a retenção do imposto de renda, quando devida. Assim será pago ao trabalhador, à título de adiantamento de 13º, o correspondente valor líquido a que ele tem direito.
Esse pagamento deve ser feito na própria folha de adiantamento, para que no cálculo da parcela final, feita em dezembro, seja descontado do valor adiantado e assim o valor líquido seja zero.
Valor a ser informado no eSocial
O empregador deverá informar no eSocial o valor do adiantamento de 13º salário através do evento S-1200, contendo a remuneração que foi paga no mês e, em dezembro, enviar novamente o evento S-1200, mas desta vez referente a competência anual, informando o valor do 13º salário devido, juntamente com os descontos do adiantamento que foi pago da contribuição previdenciária e da retenção de imposto de renda, se houver.
Exemplo
Imagine que o empregado tem um salário de R$ 1.000,00, com desconto de contribuição previdenciária de R$ 80,00, e que não há incidência de imposto de renda. Se a empresa optar por pagar o valor integral do seu 13º salário na competência de novembro de 2018, ela deve incluir no evento S-1200 da competência de 11/2018, a rubrica de “Adiantamento de 13º Salário”, e informar o valor líquido de R$ 920,00.
Na folha da parcela final, em dezembro, a empresa deve informar o valor total do 13º salário devido (R$ 1.000,00), e como descontos incluir, o adiantamento pago em novembro (R$ 920,00) e o valor do INSS descontado (R$ 80,00). Assim o valor líquido do 13º salário será zero.
Agora ficou mais fácil, não é mesmo?
Se houver aumento no salário?
Cabe destacar ainda que se o empregado tiver um aumento salarial no mês de dezembro, o cálculo do 13º salário deve ser refeito considerando o novo salário, e a empresa precisará pagar a diferença salarial para o trabalhador.
Em relação ao evento S-1210 (pagamento), diferentemente do evento S-1200 (remuneração), este não possui periodicidade anual, logo ele será enviado para o eSocial de acordo com o mês em que for efetuado o pagamento do 13º salário, ou seja, o evento S-1210 diz respeito ao regime de caixa, enquanto o evento S-1200 se refere ao regime de competência.
Qual o prazo para transmissão desses eventos?
O evento S-1200 e seu respectivo fechamento (S-1299), com periodicidade anual, devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.
Já o evento S-1210 deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento (S-1299) da folha deste mês, o que ocorrer primeiro.
Para saber mais sobre o prazo de envio dos eventos, consulte o MOS (Manual de Orientação do eSocial).
É muito importante que você fique atento à esses prazos, assim evitará pagar multas altíssimas para o Governo.
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