Os trabalhadores estão ansiosos e fazendo planos para utilizar o 13º salário devido à proximidade do final do ano.
Mas você sabe como funciona o 13º salário? Mesmo sendo um abono pago anualmente, muitos trabalhadores ainda têm algumas dúvidas sobre como é realizado o pagamento, além disso, desconhecem o que pode acontecer se o empregador deixa de fazer o pagamento do recurso nas datas previstas.
Então, para que você conheça melhor o benefício e saiba quais são os seus direitos, preparamos esse artigo com as principais informações sobre o abono de final de ano e quando devem ser feitos os pagamentos.
Abono Natalino
O recurso é conhecido como a gratificação de Natal, pois, se trata de uma espécie de salário extra paga ao trabalhador que possui carteira assinada.
Esse benefício foi estabelecido em 1962, por meio da Lei 4.090/62. Então, para recebê-lo, o colaborador precisa ter mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
Desta forma, ele pode ser dividido em duas parcelas: a primeira é paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.
Assim, grande parte dos empregadores preferem aguardar até o último prazo para fazer o pagamento.
Por sua vez, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no entanto, em alguns casos o trabalhador pode pedir a antecipação do recurso por meio de um acordo com a empresa.
Segundo a legislação, pode ser feito o adiantamento de 50% do 13º salário aos empregados no período entre fevereiro a novembro e a segunda parcela até o dia 20/12.
Mas existe ainda outra opção que é o pagamento da parcela única, ou seja, pode ser realizado o pagamento integral do abono até dia 30 deste mês.
Mas o que acontece se não receber o 13º?
Sabemos que muitas empresas estão enfrentando problemas financeiros relacionados à pandemia, o que têm causado uma crise financeira em todo o país.
Essa situação pode interferir diretamente no pagamento do 13º salário, mas saiba que se a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação e efetuar o pagamento do abono em atraso ou até mesmo deixando de pagar o 13º salário, pode ser penalizada.
Desta forma, é aplicado multa administrativa mas o cálculo será feito por empregado contratado, pois, o 13º se trata de uma obrigação às empresas.
Desta forma, o não pagamento é considerado uma infração à Lei 4.090/62.
Vale ressaltar que, além da despesa com as multas, se houver acordo sobre isso em Convenção Coletiva da categoria a empresa pode ainda se ver obrigada a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso.
Além disso, o prejuízo aumenta ainda mais, pois, incide o Imposto de Renda e o desconto do INSS que deve ser descontado na segunda parcela como veremos à seguir.
Parcelas
Embora os trabalhadores tenham dúvidas sobre como é feito o pagamento, o cálculo é simples.
Se o empregador optar pelo pagamento parcelado, o valor da primeira será de 50% do salário do trabalhador, sendo maior que a segunda, pois, é pago sem descontos.
Na segunda parcela são descontados valores relativos à FGTS, INSS e Imposto de Renda, então, o valor é um pouco menor.
Então, para saber quando irá receber é preciso verificar a quantidade de meses trabalhados no decorrer do ano.
Desta forma, o cálculo é simples: divida o valor do seu salário por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplique esse resultado pelo número de meses ao qual você trabalhou no ano.
Depois, calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª parcela.
Mas lembre-se que os demais rendimentos do trabalhador também são somados ao valor do salário que é utilizado como base para cálculo do 13 salário, sendo eles: adicional noturno, horas extras e comissões.
Além disso, o pagamento da segunda parcela será feito da mesma forma, mas depois de ter o resultado é preciso subtrair todos os descontos que citamos acima.
A quem recorrer?
Caso perceba que o pagamento do 13º não foi realizado na data prevista, o colaborador deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para verificar o que está acontecendo, a fim de saber o motivo na tentativa de solucionar o problema.
Porém, caso não haja nenhum tipo de resolução amigável poderá acionar o Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria para denunciar o caso.
A dívida também pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, se a empresa insistir em não pagar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda