Atenção trabalhadores!! Tem dinheiro extra se aproximando!! É que no próximo dia 30 é a data final para o depósito da primeira parcela do 13º salário. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito.
O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Se um funcionário trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral. Para quem prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.
O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.
Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:
Outras regras para poder receber este benefício são: o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.
Sim, tem todo o direito. Contudo, o valor poderá ser menor. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano. Ou seja, é preciso contar somente os meses trabalhados.
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito. Contudo, eles já receberam as duas parcelas do 13º salário referente a 2021. O pagamento foi antecipado devido a pandemia da Covid 19.
A primeira parcela foi pega entre os dias 25/05 e 08/06 e a segunda parcela entre 24/06 e 07/07. Tem direito ao 13º salário os aposentados, os pensionistas e os segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
O INSS informa que, caso não tenha recebido o valor, o segurado deve abrir uma requisição no site ou no telefone 135, solicitando o pagamento. O tempo para a análise é de 45 dias corridos. Para quem teve a aposentadoria ou pensão aprovada depois do calendário oficial, as parcelas serão somadas às folhas de novembro e dezembro.
Foi cogitado pelo Governo Federal o pagamento do 14º salário. O Projeto de Lei 4367/2020 foi apresentado em 26 de agosto do ano passado, propondo a criação deste benefício. Ele foi aprovado apenas na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, depois seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação.
Para ter validade e começar a ser pago, o 14° salário precisa ser aprovado pelo Senado Federal para depois seguir para sanção presidencial. Isso ainda não ocorreu e as chances de acontecer são muito poucas.
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