Geralmente as empresas pagam a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores de carteira assinada até o dia 30 de novembro.
O 13º salário é uma forma de impulsionar a economia e ajudar os trabalhadores a ter um dinheiro extra na época do Natal.
O mais comum é o benefício ser pago em duas parcelas, a primeira no dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. O valor é pago com base no salário de dezembro do trabalhador (exceto os profissionais que recebem comissões ou porcentagens).
Por lei, o empregador tem até 30 de novembro para pagar a primeira parcela. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Na primeira parcela, o trabalhador tem direito de receber um valor equivalente à metade do salário vigente, sem descontos de impostos e benefícios. Na segunda parcela, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, serão descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.
O trabalhador que pedir o adiantamento do 13º nas férias recebe apenas a segunda parcela.
Para você ter um exemplo melhor de quanto deverá receber no dia 30 de novembro, quando for paga a primeira parcela da gratificação natalina, veja a simulação a seguir:
Imagina que você recebe um salário mínimo (R$ 1.212). Neste caso, o cálculo para saber o valor que terá direito:
R$ 1.212 ÷ 12 = 101
101 x 12 = 1.212
1.212 ÷ 2 = 606.
Você que recebe um salário mínimo no valor de R$ 1.212, receberá no dia 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário, no valor de 606.
O trabalhador deverá saber, que benefícios como o vale-alimentação, auxílio-transporte, participação nos lucros e auxílio creche não são contabilizados no pagamento do 13º salário.
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