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Os trabalhadores regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), sejam eles domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, têm direito a receber o pagamento do 13º salário, que pode ser efetuado em duas parcelas.
O 13º salário é visto como uma gratificação natalina, uma espécie de salário extra concedido, normalmente, no final do ano para o trabalhador formal.
Regido pela Lei nº 4.090, de 1962, a gratificação garante que, a cada mês trabalhado após o período mínimo de 15 dias em uma empresa, o colaborador tenha direito a receber uma quantia extra equivalente a 1/12 da remuneração mensal.
O empregador pode dividir o pagamento do 13º salário em até duas parcelas.
A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, com exceção daqueles que solicitarem em janeiro, a antecipação do benefício junto com as férias.
O cálculo desta primeira parcela deve considerar 50% do salário integral, sem a incidência de nenhum desconto.
Já a segunda parcela deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro, quando o funcionário irá receber o saldo restante com os devidos descontos provenientes dos encargos legais como o FGTS, Imposto de Renda e INSS.
Para saber quanto você irá receber pelo 13º salário, basta:
Por fim, é importante mencionar sobre as horas extras, pois, o cálculo deverá considerar todas as horas extras trabalhadas até outubro para, depois, dividir essa soma por 12 e multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra.
Aí sim, será possível somar este resultado ao salário bruto que será a base do cálculo para descobrir a primeira parcela do 13º salário.
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