Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Dentre os direitos dos trabalhadores brasileiros está o recebimento do 13º salário.
Esse pagamento foi instituído em 1962, sendo voltado à empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
Por ser conhecido como gratificação natalina, o 13º salário representa para o empregado um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
Segundo a legislação, ele deve ser pago pelo empregador em duas parcelas nas seguintes datas:
Portanto, o Departamento Pessoal deve estar atento à forma correta de calcular o 13º, a fim de realizar o pagamento aos colaboradores.
A atenção deve ser ainda mais quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, diante disso, é necessário fazer o cálculo proporcional o que costuma causar muitas dúvidas.
Então, veja neste artigo para te contar como esse procedimento deve ser feito. Boa leitura!
Para fazer o pagamento proporcional ao colaborador, é preciso calcular os meses trabalhados ao longo do ano.
Esse cálculo deve ser feito quando o novo colaborador é contratado depois dos primeiros meses do ano e antes do seu término.
Além disso, também têm direito de receber o trabalhador que pede demissão ou mesmo quando a empresa faz o desligamento do colaborador sem justa causa.
Verifique os meses trabalhados pelo colaborador no período de 12 meses do ano. Assim, divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos devido em caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Lembre-se de considerar a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Depois, inclua outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Também deve ser considerado para o cálculo, o aviso prévio trabalhado, se for o caso. Feito isso, o pagamento deve acontecer até a data limite que mencionamos acima.
Caso seja um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo, pois, se não o fizer, está sujeito a multa.
O Departamento Pessoal também deve fazer o cálculo quando ocorre o afastamento do colaborador por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste caso, a empresa deve pagar normalmente toda remuneração até o 15° dia do afastamento, depois disso, o pagamento fica por conta do INSS.
Então, para saber qual valor deve ser pago ao trabalhador, basta dividir o salário mensal por 12 e, depois, multiplicar pelo número de meses trabalhados;
Essa hipótese pode ocorrer se o empregado for dispensado por justa causa. Além disso, aquele que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Se o colaborador trabalhar menos de 15 dias no mês, o trabalhador não terá direito de receber o abono natalino.
Essas orientações estão previstas na CLT (Consolidação da leis Trabalhistas), que devem ser cumpridas para que a empresa não seja penalizada com a cobrança de multas e até mesmo processos trabalhistas para a empresa.
Assim, todo controle desses dados para o devido cálculo também podem ser obtidos através do o eSocial, onde estão registradas todas as informações dos trabalhadores. Isso também contribui para a devida fiscalização.
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Por Samara Arruda
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