No mês de novembro, os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada vão começar a receber o pagamento do 13º salário. Vale lembrar que normalmente o abono natalino é pago em duas parcelas, sendo a primeira paga até o final de novembro e a segunda parcela no mês de dezembro.
Quem tem direito ao 13°?
O 13° salário é um direito assegurado as seguintes categorias de trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos e rurais de carteira assinada, inclusive o safrista;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso.
Não tem direito ao recebimento do 13° salário os seguintes trabalhadores:
- Contribuintes individuais: autônomos, cooperados e sócios;
- Estagiários;
- Empregados dispensados por justa causa.
Pagamento do 13º salário
Normalmente as empresas optam por pagar o 13º salário em duas parcelas, porém, o que nem todo trabalhador sabe é que o abono anual pode ter sua primeira parcela paga a partir de fevereiro. Contudo, a maioria das empresas deixa para realizar o pagamento no final do ano.
Logo, cada parcela deverá ser paga até:
- Primeira parcela — Deve ser paga até 30 de novembro;
- Segunda parcela — Deve ser paga até dia 20 de dezembro.
As empresas também podem realizar o pagamento do 13º salário em uma cota única, contudo, o pagamento deverá ser realizado até o dia 30 de novembro.
A empresa também pode optar por pagar a primeira parcela do 13º salário com as férias do empregado, contudo, o pagamento só será possível caso a solicitação tenha sido feita pelo trabalhador, mas isso deve ocorrer por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.
Valor do 13º salário
O cálculo do 13º salário é feito com base no salário do mês de dezembro e é referente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, para cada mês trabalhado, será pago 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
Cada uma das parcelas representa 50% do valor do salário do trabalhador, contudo, a primeira parcela recebida em novembro tem sempre um valor maior que a segunda.
A situação ocorre, pois, na primeira parcela não há descontos, já no pagamento da segunda parcela no mês de dezembro haverá o desconto de encargos trabalhistas, como, por exemplo o INSS e o Imposto de Renda.
Como encontrar o valor de cada parcela?
Vamos a um exemplo — Trabalhador que exerceu atividade o ano inteiro com um salário de R$ 2.400.
- 2.400 (salário) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 200
- 200 x 12 (meses trabalhados = R$ 2.400
- 2.400 / 2 (duas parcelas de 13º) = R$ 1.200
- Valor de cada parcela será de R$ 1.200
Assim, a primeira parcela será recebida no valor de R$ 1.200 pelo trabalhador, já na segunda parcela o trabalhador receberá o resultado de 1.200 menos os encargos trabalhistas.