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13º salário será pago aos trabalhadores em novembro

No mês de novembro, os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada vão começar a receber o pagamento do 13º salário. Vale lembrar que normalmente o abono natalino é pago em duas parcelas, sendo a primeira paga até o final de novembro e a segunda parcela no mês de dezembro.

Quem tem direito ao 13°?

O 13° salário é um direito assegurado as seguintes categorias de trabalhadores:

  • Trabalhadores urbanos e rurais de carteira assinada, inclusive o safrista;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso.

Não tem direito ao recebimento do 13° salário os seguintes trabalhadores:

  • Contribuintes individuais: autônomos, cooperados e sócios;
  • Estagiários;
  • Empregados dispensados por justa causa.

Pagamento do 13º salário

Normalmente as empresas optam por pagar o 13º salário em duas parcelas, porém, o que nem todo trabalhador sabe é que o abono anual pode ter sua primeira parcela paga a partir de fevereiro. Contudo, a maioria das empresas deixa para realizar o pagamento no final do ano.

Logo, cada parcela deverá ser paga até:

  • Primeira parcela — Deve ser paga até 30 de novembro;
  • Segunda parcela — Deve ser paga até dia 20 de dezembro.

As empresas também podem realizar o pagamento do 13º salário em uma cota única, contudo, o pagamento deverá ser realizado até o dia 30 de novembro.

A empresa também pode optar por pagar a primeira parcela do 13º salário com as férias do empregado, contudo, o pagamento só será possível caso a solicitação tenha sido feita pelo trabalhador, mas isso deve ocorrer por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.

Valor do 13º salário

O cálculo do 13º salário é feito com base no salário do mês de dezembro e é referente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, para cada mês trabalhado, será pago 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

Cada uma das parcelas representa 50% do valor do salário do trabalhador, contudo, a primeira parcela recebida em novembro tem sempre um valor maior que a segunda.

A situação ocorre, pois, na primeira parcela não há descontos, já no pagamento da segunda parcela no mês de dezembro haverá o desconto de encargos trabalhistas, como, por exemplo o INSS e o Imposto de Renda.

Como encontrar o valor de cada parcela?

Vamos a um exemplo — Trabalhador que exerceu atividade o ano inteiro com um salário de R$ 2.400.

  • 2.400 (salário) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 200
  • 200 x 12 (meses trabalhados = R$ 2.400
  • 2.400 / 2 (duas parcelas de 13º) = R$ 1.200
  • Valor de cada parcela será de R$ 1.200

Assim, a primeira parcela será recebida no valor de R$ 1.200 pelo trabalhador, já na segunda parcela o trabalhador receberá o resultado de 1.200 menos os encargos trabalhistas.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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