O governo divulgou nota técnica definindo que o pagamento do 13º salário deve ser feito integralmente, mesmo nos casos em que houve redução da jornada de trabalho em função da pandemia do Coronavírus.
A regra não se aplica a quem teve contrato suspenso.
Apesar de não ter força de lei, Daniela Boni, coordenadora de RH da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, explica que a nota técnica deve ser seguida pelas empresas que não desejam judicializar a questão.
“Mesmo com a nota técnica, é necessário verificar os acordos firmados com cada sindicato, pois algumas categorias, incluíram a cláusula de que o décimo deverá ser pago de forma integral”, explica Daniela.
A especialista orienta que o benefício deve ser calculado sobre a remuneração do mês de dezembro, sem considerar as reduções de jornada e salário que possam ter ocorrido durante o ano.
Porém, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o documento estabelece que não será contabilizado o período em que o profissional não trabalhou.
“Só será considerado para o cálculo do 13º salário o mês em que o trabalhador tenha exercido suas funções por 15 dias ou mais”, esclarece Daniela.
Férias
A nota técnica do governo também orienta as empresas para o pagamento de férias.
No caso de jornada reduzida, não há alteração no benefício.
Há mudanças somente para quem teve suspensão do contrato de trabalho.
“Os períodos em que o contrato foi suspenso não serão considerados na contabilização do período de férias. Caso o trabalhador tenha tido uma suspensão de 60 dias, esses dois meses não irão contar para o período aquisitivo. É como se o período ficasse congelado e voltasse a contar na data de retorno do contrato de suspensão, sendo assim, muitos trabalhadores, terão seus períodos aquisitivos alterados e prorrogados em decorrência da suspensão”, explica Daniela.
A Contax
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