Empresas do grupo:

Início » CLT: Suspensão de contrato trabalhista permite o recebimento do 13º salário?

CLT: Suspensão de contrato trabalhista permite o recebimento do 13º salário?

por Wesley Carrijo
5 minutos ler
Fonte: Google

A pandemia da Covid-19 causou inúmeras mudanças, algumas temporárias e outras que poderão ser permanentes devido à readequação dos costumes.

Em meio ao caos, muitas pessoas que já enfrentavam dificuldades, ficaram desempregadas.

Outras tiveram os contratos trabalhistas suspensos ou reduzidos junto ao salário proporcional.

Essa alternativa foi uma ação ofertada pelo Governo Federal através da Medida Provisória 936, no intuito de evitar ainda que parcialmente, o desemprego em massa neste momento. 

Entretanto, a aplicação desta medida causou diversas dúvidas sobre os impactos a longo prazo, principalmente após a atualização da MP que permitiu a prorrogação dos prazos estabelecidos no contrato inicial.

Agora, muitos trabalhadores se perguntam sobre a possibilidade de receber ou não o 13º salário no final do ano. 

Quando o 13º deve ser pago?

Perante a Lei, o empregador deve realizar o pagamento do 13º salário em dois momentos.

A primeira parte deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro.

E a segunda parcela, deve ser quitada no máximo, até o dia 20 de dezembro.

Caso as últimas datas de ambos os prazos não caiam em dias úteis, o pagamento deve ser antecipado. 

O recurso é oferecido a todos os trabalhadores, e corresponde aos períodos extras daquele mês que ultrapassa as quatro semanas usuais.

Então, para que não seja necessário fazer o reajuste mensal, foi definido que este pagamento fosse realizado anualmente.

Deste modo, não se trata de um benefício extraordinária, mas sim, de uma remuneração referente aos dias trabalhados. 

Diante da repartição das parcelas, é comum entender a primeira como um adiantamento, correspondente à metade do salário do mês anterior ao de recebimento, sem que hajam descontos.

Por exemplo, caso o pagamento acontece no mês de agosto, e em julho o trabalhador tenha solicitado parte do valor mensal adiantado, a parcela do 13º salário será equivalente à 50% do salário do mês e julho.

Já a segunda parte, é baseada no salário bruto do mês de dezembro, entretanto, será descontado o adiantamento referente à primeira parcela, além do INSS e o Imposto de Renda. 

Suspensão dos contratos trabalhistas

Caso o trabalhador tenha sido sujeito à suspensão do contrato de trabalho pelo período de três meses em 2020, durante a pandemia, mas trabalhou normalmente pelo restante do ano, somente o tempo de serviço suspenso não será contabilizado no 13º salário, referente à parcela paga no mês de dezembro.

13º salário com suspensão do contrato trabalhista

Isso acontece porque, o valor da remuneração será reduzido proporcionalmente.

Ou seja, ao invés da multiplicação ser feita perante os 12 meses trabalhados, será somente por nove meses. 

Importante

Perante a Lei, é considerado o tempo trabalhado em determinada empresa para que se faça o cálculo do 13º salário, desde que o serviço tenha sido executado por um período igual ou superior a 15 dias.

Então, se no momento em que o trabalhador viu seu contrato trabalhista suspenso, mas exerceu os 15 dias mínimos de trabalho, o valor será contabilizado proporcionalmente. 

Redução de jornada de trabalho e salário

A alternativa de redução de jornada de trabalho e salário, pode incidir sobre os percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Entretanto, essa medida pode ou não afetar o cálculo do 13º salário, uma vez que deverão ser considerados os diferentes casos de cada trabalhador.

Como o recurso corresponde à remuneração bruta do mês de dezembro, se a alteração do contrato trabalhista tiver ocorrido em período anterior, o trabalhador será contemplado com o valor integral.

Caso contrato, o valor será proporcional à porcentagem reduzida na jornada e no salário do funcionário. 

DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

O Viver de Contabilidade criou um programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laura Alvarenga

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More