É chegada a hora de fazer o pagamento do 13º salário. O benefício extra, que antigamente era chamada de gratificação natalina, deve ser paga em duas parcelas e possui algumas regras. Para novos empreendedores, é importante conhecê-las e cumprir o que dita a lei. Veja a seguir tudo o que você precisa saber sobre 13º Salário!
O que é o 13º Salário?
O décimo terceiro salário (13º salário) é uma gratificação extra em relação ao salário e corresponde a 1/12 da remuneração. É garantido por lei a todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Vale lembrar que a reforma trabalhista em vigor não implica em alteração, a princípio, no 13º terceiro salário.
Quem tem direito a receber o 13º Salário?
Tem direito ao 13 salário todos aqueles que possuem carteira assinada -trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e com contratação temporária). O direito ao 13º salário se inicia a partir de 15 dias de trabalho no mês. Também tem direito a receber o décimo terceiro salário aposentados e pensionistas do INSS.
Regras de parcelamento
O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A base para o cálculo do 13º salário é o salário fixo com o acréscimo do salário variável (comissões, horas extras, gratificações, adicionais). A primeira parcela, conforme a lei, deve ser paga até o dia 30 de novembro – vale atentar para o prazo caso a sua empresa ainda não planejou o pagamento.
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Lembre-se de que, ao pagar justamente no dia 20 de dezembro e esta data cair em domingo ou feriado, a parcela deve ser antecipada para o próximo dia útil.
Vale a pena destacar que as parcelas não são iguais. Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. Refere-se à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.
É possível antecipar a primeira parcela em caso de férias. Neste caso, o trabalhador deve solicitar até janeiro ao empregador. Não é possível fazer o pagamento do 13º salário em apenas uma parcela ou atrasar o seu pagamento, pois isso implica em uma situação ilegal, sujeita a multas e reajustes previdenciários.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:
INSS
SALÁRIO | DESCONTO |
Até R$ 1.659,38 | 8% |
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 | 9% |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
Acima de R$ 5.531,31 | R$ 608,44 |
Imposto de Renda
SALÁRIO | DESCONTO | PARCELA A DEDUZIR |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
É importante ressaltar ainda algumas situações: no caso de pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário. As trabalhadoras em licença maternidade recebem o 13º salário normalmente, assim como quem se afastou por auxílio-doença ou acidente de trabalho – neste caso, os meses correspondentes ao afastamento são pagos pela Previdência Social e os demais meses, pela empresa.
Conteúdo via OSP Contabilidade