Imagem por Alberto Chagas / Alamy Stock Photo
O texto, que também trata de outras medidas para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, informa que o segurado que tiver o benefício para acabar antes de 31 de dezembro de 2020.
O Governo Federal publicou o texto da medida provisória que prevê o pagamento antecipado do 13º salário dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o texto, a primeira parcela vai ser paga entre 24 de abril e 08 de maio. A segunda parte também vai sair no primeiro semestre, entre os dias 25 de maio e 05 de junho.
De acordo com a MP, o pagamento antecipado vai ser devido aos segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto, que também trata de outras medidas para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, informa que o segurado que tiver o benefício para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o valor será pago de maneira proporcional.
A primeira antecipação conta com 50% do valor do benefício. A segunda parcela será paga já com o desconto do Imposto de Renda.
Em geral,o 13º salário é antecipado no segundo semestre. Entretanto, a segunda parcela normalmente é paga em dezembro.
De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.
Segundo a secretaria, a antecipação de metade do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de abril, que segue o calendário abaixo. A data de pagamento do benefício varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)
Segundo a secretaria, o pagamento da segunda parcela do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de maio, que segue o calendário abaixo.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
Com informações Notícias concursos
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