Fonte: gov.br
Finalmente chegamos ao mês de setembro, mês onde os trabalhadores e as empresas começam a se preparar para o final do ano, e quando falamos em final do ano, a maior expectativa pelos trabalhadores diz respeito ao pagamento do 13º salário.
Contudo, assim como no ano passado, tivemos algumas mudanças ocasionadas pela pandemia da Covid-19. O que acaba gerando certas dúvidas quanto ao recebimento do 13º salário, frente as regras determinadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Assim, hoje vamos esclarecer os principais pontos sobre o pagamento do salário natalino, bem como para conseguir identificar qual será o valor que cada trabalhador vai receber neste final de ano.
As regras para pagamento do 13º salário não devem sofrer alterações frente a medidas do governo que acabaram mudando algumas relações do trabalho durante a pandemia. Assim, deve-se manter as regras tradicionais do programa.
Logo, o pagamento do 13º salário em 2021 deverá ser pago em duas parcelas, onde:
Primeira parcela: deve ser paga obrigatoriamente entre os dias 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A exceção dessa data diz respeito aos trabalhadores que solicitam no mês de janeiro a empresa, receber o 13º salário com as férias, gozadas de fevereiro a novembro;
Segunda Parcela: deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Essa data pode ser antecipada caso caia em final de semana ou feriado.
Cada parcela corresponde a 50% do salário do trabalhador, no entanto, a primeira parcela será sempre maior, pois nesta primeira parcela os 50% são pagos integralmente. Já na segunda parcela podem vir os descontos de encargos trabalhistas, como:
Existem algumas informações que o trabalhador deve levantar para verificar quanto receberá de 13º salário. Vale lembrar que a parcela natalina é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
É importante lembrar também que alguns fatores interferem no cálculo, sendo eles:
Vejamos como funciona o cálculo:
Exemplo
Um trabalhador que possui um salário de R$ 2.100 e trabalhou por 12 meses, assim o cálculo ocorrerá da seguinte maneira:
No caso das horas extras, o trabalhador precisará somar todas as horas realizadas e dividir por 12. Assim, basta multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra bastando assim somar ao salário bruto, utilizado para cálculo da parcela do 13º salário.
A segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, é o valor restante encontrado, descontando as contribuições sociais ditas anteriormente como:
A segunda parcela que deve é calculada da seguinte forma: dividir o salário de novembro por 12, depois, multiplicar o resultado pelos meses trabalhados até dezembro.
Contudo, desse valor, será descontado o INSS, Imposto de Renda e a pensão alimentícia, caso a pessoa tenha que pagar. Por fim, é subtraído o valor da primeira parcela já recebida.
O trabalhador que recebe comissão deverá calcular a média dos salários que foram recebidos entre os meses de janeiro a outubro (para cálculo da primeira parcela) e de janeiro a novembro (para cálculo da segunda parcela).
Caso tenha comissões também, no mês de dezembro, a diferença do 13º será recalculada e consequentemente poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
No caso dos trabalhadores intermitentes, o calculo do 13º salário é proporcional ao fim de cada prestação de serviço, junto com o salário bem como pelas férias proporcionais. Nessa situação, não existe pagamento extra no final do ano.
Exemplo:
Caso o empregado tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês para uma mesma empresa, com salário no valor de R$ 3.000, o 13º será proporcional àquele mês trabalhado, confira:
Vale lembrar ainda que existem convenções coletivas negociadas pelos sindicatos que apresentam regras diversas das regras apresentadas pela legislação trabalhista, assim é importante se atentar a este detalhe.
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