Em decorrência dos impactos e desafios provindos da pandemia da covid-19, a aplicação de medidas visando amparar os cidadãos se fez bastante necessária por parte do Governo Federal. Neste sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adiantou o pagamento do 13.º salário, de modo que primeira parcela seja depositada em maio e a segunda em julho.
Acontece que em tempos normais, geralmente a primeira parcela só é disponibilizada em agosto, e a segunda em novembro. Assim sendo, apesar da medida possuir um caráter positivo, ela acaba por deixar os beneficiários desamparados, e sem renda ao final do ano.
Em razão disso, foi pensado a criação de um 14.º salário, visando amparar os segurados ao final de 2021. Tal benefício, atualmente, se desdobra em dois projetos de lei, um (PL 3657/20) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) o qual tramita no Senado, enquanto a proposta do (PL 4367/20) do deputado Pompeo Mattos (PDT-RS) foi apresentado na Câmara.
Mas afinal de contas, algum dos dois projetos tem viabilidade para ser aplicado ainda este ano? Nesta questão, eu já adianto que a hipótese de alguns destes serem aprovados para 2021 é quase nula. Vou explicar melhor.
Apesar de ser um assunto muito discutido desde 2022, ao que parece, a medida não recebeu apreciação o suficiente para ser aprovada, de modo que não avançaram nas comissões responsáveis, ou seja, não chegaram nem a ser debatidas para correr, de fato, uma votação.
Enquanto a medida de Paulo Paim, propõe o pagamento de uma cota que seria o dobro pago pelo bônus anual de aposentados e pensionistas do INSS, a proposta de Pompeo, sugere um novo abono anual destinado a beneficiários do auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadorias, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A questão é que, além do apoio insuficiente, o Governo Federal não deve disponibilizar a verba necessária para viabilizar a renda extra. Neste sentido, estima-se que a medida iria custar por volta de R$ 50 bilhões aos cofres da união.