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Há exatos 15 anos, o processo de recuperação de empresas, tanto judicial como extrajudicial, ganhou amparo fundamental com a Lei 11.101.
Ao entrar em vigor, no dia 9 de junho de 2005, representou um marco, como destaca a advogada e sócia-diretora da Biochi Empresarial, Juliana Biolchi.
“A Lei 11.101/2005 transformou o direito de insolvência e nos colocou no primeiro mundo em termos de ferramentas”, ressalta a especialista.
De lá para cá, segundo Juliana, houve uma evolução significativa em todos os envolvidos em situações de crise, como credores, devedores, judiciário, administradores, entre outros.
Com a pandemia do novo coronavírus, uma atualização emergencial passou a ser discutida no Congresso Nacional.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que institui medidas transitórias para as empresas que estão em crise ou que estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial. Agora, a proposta deverá ser apreciada pelo Senado Federal.
“Há muito a construir, ainda, e a pandemia está acelerando o processo evolutivo. Mas, olhando para trás, vemos um trabalho muito fundamentado. O horizonte é promissor”, conclui Juliana, filha do ex-deputado Osvaldo Biolchi, relator da Lei na Câmara dos Deputados.
Além das mudanças para lidar com a pandemia, há outro projeto de reforma da lei, que esteve em vias de ser votado no ano passado e deve voltar à pauta tão logo esteja normalizada a situação econômico-financeira do país.
Com especialização no tema, a Biolchi Empresarial é um dos principais escritórios multidisciplinares para auxiliar empresas em crise.
A partir de uma análise de 360º, focada em revitalização multidisciplinar de negócios, a consultoria aplica, quando necessário, instrumentos legais que contribuem para a reestruturação do endividamento – tema central na reorganização empresarial.
Entenda mais a Lei 11.101/2005
Em 1993, o Poder Executivo apresentou uma proposta de lei com o objetivo de regulamentar o sistema falimentar brasileiro. Durante mais de dez anos, o projeto esteve em trâmite, com debates que envolveram toda a sociedade.
Esse processo – que contou com a liderança de Osvaldo Biolchi e com a colaboração decisiva de um grupo de especialistas – deu origem à Lei 11.101/2005, que regula os regimes de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.
Entre os principais aspectos, destacaram-se, à época, a criação da recuperação judicial e extrajudicial de empresas, que substituíram o instituto da concordata.
Essa mudança incentivou o foco na reestruturação a partir de um plano, negociado com credores, apresentado pelas sociedades empresárias, privilegiando a permanência no mercado e, com isso, evitando a redução de empregos e o desaquecimento econômico.
Outra preocupação foi viabilizar o processo falimentar – quando a crise é irreversível – mais rápido e eficiente, evitando a depreciação de ativos tangíveis e intangíveis.
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Por Tiago Rech Jornalista
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