Tempo de contribuição, é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. Ou seja, quanto tempo o segurado obrigatório ou facultativo pagou o INSS.
E para quem já completou 15 anos de contribuição ao INSS, acaba surgindo uma dúvida: Preciso continuar fazendo contribuições? Isso você verá agora!
O art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999, prevê que considera-se como tempo de contribuição os períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, podendo ser, dentre outros:
I. o período de contribuição efetuada por segurado que tenha deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrasse como segurado obrigatório da Previdência Social;
II. o período em que a segurada tenha recebido salário-maternidade;
III. o período de licença remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições;
IV. o período em que o segurado tenha sido colocado em disponibilidade remunerada pela empresa, desde que tenha havido desconto de contribuições;
V. o período de atividade patronal ou autônoma, exercida antes da vigência da Lei n. 3.807/1960, desde que tenha sido indenizado conforme o disposto no art. 122 do Decreto n. 3.048/1999;
VI. o período de atividade na condição de empregador rural, desde que tenha havido contribuição na forma prevista na Lei n. 6.260/1975, e indenização do período anterior, conforme o disposto no art. 122 do Decreto n. 3.048/1999;
VII. o período de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição na época apropriada e este não tenha sido contado para fins de aposentadoria por outro regime de Previdência Social;
VIII. o período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração do segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente, desde que tenha havido contribuição na forma prevista no art. 11, §5º, do Decreto n. 3.048/1999;
IX. o período em que o segurado contribuinte individual e o segurado facultativo tenham contribuído na forma prevista no art. 199-A do Decreto n. 3.048/1999, observado o disposto em seu § 2º.
A cada nova contribuição para a previdência o trabalhador fica mais próximo da aposentadoria. E todos sabem que ao completar 15 anos de contribuição o segurado garante o direito de se aposentar por idade, desde que tenha a idade exigida.
Não importa há quando tempo a pessoa parou de contribuir. Se pagou quinze anos em qualquer época e completar a idade mínima, terá direito à aposentadoria por idade.
Por isso muita gente para de pagar depois desses quinze anos e espera a idade chegar. Mas será que isso é benefíco?
Nem sempre! Vamos pensar que essa pessoa que parou de contribuir fique doente, ela não terá direito a nenhum benefício.
Por isso o ideal é que as pessoas não parem de contribuir para não perderem outros benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio acidente decorrente de incapacidade parcial e permanente, a pensão por morte e o auxílio reclusão.
Outro ponto a ser observado é a carência. A carência é um requisito de tempo mínimo que também aparece na aposentadoria por idade.
Essa aposentadoria exige o mesmo tempo de carência e de contribuição, ou seja, você deve verificar se tem 15 anos de tempo de contribuição e 15 anos de carência.
Por isso é preciso atenção pois em em muitas situações, o período poderá contar como tempo de contribuição, mas não como carência.
Se você parou de contribuir para o INSS, fique atento ao seu período de graça. Não se esqueça se você atingiu 15 anos de tempo de contribuição, mas não vai parar de trabalhar, então a contribuição será obrigatória.
Se você está longe de completar a idade mínima, e já tem 15 anos de tempo de contribuição, não pare de contribuir.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…