Hoje, 15 de março é o dia do consumidor, essa data foi criada para proteger e lembrar os clientes dos seus direitos.
Essa data veio para frisar que todos os consumidores tem direito a segurança, informação, a escolha e a ser ouvidos, pelas empresas, pelas instituições e pelos governos.
Por isso separei aqui alguns direitos que você consumidor tem e muitas vezes não sabe. Confira!
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Todo consumidor tem direito a:
Existem diversos outros direitos, que você consumidor possui, porém esses são os principais, confira mais detalhes sobre alguns deles.
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Toda loja, seja ela online ou presencial, precisa deixar claras as informações a respeito do produto e das suas condições.
Todas as características do serviço ou do produto devem ser disponibilizadas, assim como as informações sobre o valor, condições integrais da oferta, formas de pagamento e as restrições.
Outro ponto importante é que além das informações sobre o produto, o consumidor deve ter as informações do e-commerce, ou da loja física a disposição.
As informações que devem ser disponibilizadas, são: nome da empresa, endereço, contato, número do CPF ou CNPJ.
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O Código de Defesa do Consumidor afirma que compras feitas fora do estabelecimento físico, são passivas de arrependimento em até sete dias úteis, sem nenhum custo ou justificativa.
Esses dias começam a ser contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o cancelamento pode ser feito de acordo com as orientações passadas pelo estabelecimento.
De acordo com a lei, logo após a desistência o cliente precisa receber imediatamente o dinheiro pago, e o frete reverso fica a cargo do estabelecimento.
Após os sete dias do direito de arrependimento, o consumidor ainda pode devolver o produto ou trocá-lo sem nenhum custo, caso ache qualquer tipo de imperfeição, defeito ou dano.
Itens e serviços não duráveis, como bebidas, alimentos, roupas, jardinagem, faxina, entre outros, podem ser devolvidos em até 30 dias.
Já para produtos com uma durabilidade melhor, como veículos, eletrodomésticos e computadores, a devolução pode ocorrer em até 90 dias.
Se o dano for visível, o prazo começa a correr a partir do dia do recebimento da mercadoria ou da conclusão do serviço. Se o problema ocorrer com o tempo, ele começará a se manifestar a partir do momento em que aparecer.
Existem situações em que o cliente perde o horário definido. Neste caso, a garantia deixa de ser válida e a empresa deixa de ser obrigada a substituir ou devolver o produto. Portanto, é necessário prestar atenção a este ponto para que você não fique perdido.
Além da garantia legal, obrigatória para qualquer tipo de produto ou serviço, existem outros tipos de garantia que o mercado oferece ao consumidor, como a contratual e a estendida.
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O CDC estipula que qualquer oferta apresentada por uma loja online deve ser executada. Isso se aplica a marketing por e-mail, anúncios na web, banners ou outros meios de promoção online.
Se o fornecedor não puder cumprir a divulgação, o cliente pode aceitar um produto diferente ou serviço semelhante, exigir o cumprimento forçado da divulgação ou rescindir o contrato. É preciso ter muito cuidado com essa prática, pois pode prejudicar a posição da empresa.
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A Lei do Comércio Online é muito clara e objetiva em relação aos serviços prestados pelas empresas. Deve prestar um serviço de qualidade e eficiente num meio eletrónico que permita ao cliente resolver quaisquer pedidos de informação, reclamações, dúvidas e cancelamentos.
A loja deve, portanto, confirmar rapidamente a reclamação ou pedido de ajuda do cliente e resolvê-lo em até cinco dias.
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