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15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021

O Auxílio-Doença é destinado ao trabalhador que está incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A aposentadoria por invalidez é destinado para aqueles que se encontram permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade em seu local de trabalho e não consiga também exercer outra profissão.

Conheça quais as doenças que poderão dar direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O trabalhador que se encontrar incapaz para o trabalho por causa de uma doença ou por ter sofrido um acidente, e está sem trabalhar por um período de tempo, terá direito ao auxílio-doença. Sendo que precisará passar por perícia médica do INSS para conseguir o benefício.

Já no caso do trabalhador que já não consegue exercer mais sua atividade no trabalho e se encontra incapaz, terá direito a aposentadoria por invalidez. Neste caso, a invalidez precisa ser permanente. Ou seja, o profissional não consegue ser reabilitado em outra profissão. Aqui também, precisará passar por uma perícia médica do INSS.

O benefício será pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

15 doenças incapacitantes

Existe uma lista que contém 15 doenças incapacitantes que poderá dar o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria. Mas, se o segurado estiver com uma doença que não esteja na lista, poderá fazer uma solicitação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Importante: Essas doenças podem ocorrer em qualquer idade e por isso você também terá direito de solicitar os benefícios.

Confira a lista das 15 doenças

  • Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
  • Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
  • Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
  • Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
  • HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
  • Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
  • Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
  • Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
  • Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
  • Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, entre outros tipos.
  • Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
  • Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
  • Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
  • Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
  • Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio-doença bastará acessar o Meu INSS, fazer o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clique em “Agendar Novo”.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Será necessário que o segurado compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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