O pedido de aposentadoria especial é um direito de todo contribuinte que trabalha ou já trabalhou em atividades insalubres ao longo da sua vida profissional, ou seja, profissões que de algum modo acarretam riscos para a saúde ou à integridade física do trabalhador por expor a pessoa a agentes nocivos como calor, ruído ou contato com produtos químicos, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição superiores aos estabelecidos por cada legislação.
Desse modo, todo cidadão que trabalha nestas condições pode pedir o benefício em prazos que variam entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o caso.
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Independentemente da profissão, qualquer atividade pode dar o direito a esse tipo de aposentadoria, mas para isso é necessário que seja feita a comprovação de que a pessoa tenha realmente realizado uma função considerada de risco a saúde e a integridade física por, pelo menos, 180 meses ao longo da sua vida profissional.
Com isso, as atividades que geralmente concedem o direito a aposentadoria especial são as ligadas as áreas da saúde como auxiliares de laboratório; operadores de raio-X; médicos ou enfermeiras, que se expõem a agentes biológicos; vigilantes e guardas municipais armados; metalúrgicos que lidam com agentes químicos, óleos ou estão expostos a ruído constante; frentistas e motoristas que transportam combustível; trabalhadores do setor plástico ou siderúrgico; entre outros.
Algumas atividades profissionais permitem uma aposentaria pelo INSS com tempo reduzido devido ao alto risco causado pela exposição a agentes ainda mais agressivos ao bem-estar e a saúde do trabalhador.
Empregados que atuam no subsolo na retirada de minério, nas frentes de trabalho, têm direito a aposentadoria especial com 15 anos de serviço. Já aqueles que atuam no mesmo ramo, mas afastados das frentes de trabalho ou aqueles que operam expostos diretamente ao asbesto (amianto), por exemplo, se aposentam com duas décadas de contribuição.
Para ter direito a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição e idade exigidos pela previdência em todas as profissões acima, é necessário que o trabalhador tenha comprovação de que sua atividade tenha exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido por lei pelo INSS.
Como o principal objetivo da aposentadoria especial e a proteção da saúde e da integridade física do empregado, a legislação vigente não faz distinção entre gênero, nem determina um limite de idade para que o benefício possa ser concedido. Com isso, o período de contribuição exigido é o mesmo tanto para homens quanto para mulheres que só terão cálculos diferenciados se for solicitada a conversão do tempo de contribuição especial para comum.
Se aprovada nos moldes que foram apresentados pelo governo federal esta reforma da Previdência Social também afetará esse grupo de trabalhadores.
Dentre as principais mudanças propostas pela nova lei, as aposentadorias especiais poderão ter a fixação de uma idade mínima para o pedido do benefício. Além disso, o profissional que atingir o tempo mínimo de contribuição passará a ter o mesmo calculo redutor aplicado nas outras aposentadorias, ou seja, receberá 70% da média salarial e não mais 100%, para conseguir receber de forma integral ele terá que contribuir por mais tempo.
Mudanças que estão sendo criticadas por várias entidades de classe, principalmente aquelas ligadas a setores e a profissionais que atuam em atividades consideradas de risco.
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Conteúdo original Aposentadoria INSS
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