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Dentre os diversos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estão aqueles que são concedidos devido uma incapacidade laboral. Em suma, tais proventos são destinados aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar, em decorrência de uma doença ou acidente esteja a origem do quadro atrelada a atividade remunerada ou não.
Em geral, quando falamos em benefícios por incapacidade, há destaque para dois proventos, em especial, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Apesar de ambos terem o mesmo intuito, há diferenciações entre eles, portanto, é importante não confundir, compreendendo que são dois benefícios distintos.
De todo modo, quando o trabalhador sofre algum acidente ou desenvolve uma doença que o torne incapaz de realizar sua atividade laboral, ele terá direito a um dos benefícios, a depender da condição. Dito isso, continue acompanhando e saiba mais sobre as regras de concessão de cada um dos proventos anunciados.
Como previamente dito, há distinções entre os benefícios citados, é a principal diferenciação pode ser observada logo nos novos nomes implementados pela previdência. A nomenclatura atualizada aponta o auxílio-doença como benefício por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez como aposentadoria por incapacidade permanente.
Em outras palavras, tudo irá depender da gravidade da incapacidade, algo que será examinado na conhecida perícia médica do INSS. De modo breve, caso o médico perito considere condição temporária, o segurado recebe o auxílio-doença, entretanto, se for constatado um quadro permanente, ele será aposentado por invalidez.
Assim como todos os outros benefícios do INSS, os proventos pagos em decorrência de uma incapacidade, possui determinadas regras de concessão. Em outras palavras, os segurados apenas conseguem receber os referidos benefícios mediante ao cumprimento de certos requisitos exigidos pelo instituto.
Nesta linha, mediante a necessidade de solicitar um dos benefícios por incapacidade, é necessário observar os seguintes critérios:
Importante! A carência mínima de 12 meses nem sempre será exigida, visto que existem situações em que o critério é dispensado. Em suma, isto é viável em casos de doenças ocupacionais (ligadas ao trabalho), acidentes de qualquer natureza ou enfermidades de natureza grave.
De acordo com a legislação que regula o tema, existem doenças que descartam o período de carência, ou seja, quem possuir tais enfermidades não precisará comprovar os 12 meses de contribuição.
Veja a lista completa com todas as doenças graves que dispensam o critério:
Atualmente, está mais fácil encaminhar pedidos ao INSS, do que há alguns anos atrás. Isto porquê, hoje, é possível realizar a solicitação diretamente através dos canais digitais do instituto, ou seja, 100% pela internet.
Veja o passo a passo de como encaminhar o pedido ao INSS:
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