Todo trabalhador brasileiro que atue de carteira assinada possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo foi criado no ano de 1966 e já vão fazer 55 anos que os trabalhadores demitidos sem justa causa estão protegidos por esse fundo.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador brasileiro que atua de carteira assinada. O fundo surgiu em 1966 e apesar do tempo em que o benefício foi criado, grande parte dos cidadãos desconhecem os seus direitos e os motivos que permitem o resgate do fundo.
Comumente a maneira mais tradicional de realizar o saque do fundo é quando o trabalhador é demitido. Contudo, existem diversos outras situações que podem permitir que o trabalhador possa realizar o saque total do benefício.
O FGTS foi criado com intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrado no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os recursos do fundo são utilizados para constituir uma reserva utilizada no caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento do cidadão em casos específicos ou ainda para a contribuição da criação do patrimônio, como por exemplo no caso da compra de um imóvel.
O FGTS é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e é proibido que o valor seja descontado do funcionário.
Como mencionado anteriormente o FGTS pode ser sacado em sua integralidade quando o trabalhador é demitido sem justa causa, contudo, ainda existem outras situações que permitem o saque do fundo, sendo elas:
Ainda existem outras modalidades que permitem resgatar o saque do FGTS, contudo não é em sua integralidade e sim a possibilidade de retirada de uma parcela do fundo, veja quais são:
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