Imagem por @leonidassanatana / freepik
A 1ª parcela do 13° salário começará a ser paga a todos os trabalhadores no dia 30 de novembro. São beneficiadas todas as pessoas que trabalham com carteira assinada. O valor a ser pago é equivalente ao valor médio de 12 meses do ano. O abono natalino pode ser pago em duas parcelas ou em única parcela.
Os servidores públicos (federal, estadual e municipal) também recebem o 13° salário, além de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem recebe o 13° salário sabe que na segunda parcela será descontado INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia. Para calcular o valor que você receberá é necessário pegar o salário normal bruto e a quantidade de meses que você trabalhou na empresa.
Vamos imaginar que você tenha trabalhado num período de 10 meses, recebendo um salário mínimo de R$ 1.100. Neste caso, será preciso dividir o valor do salário por 12 meses. O resultado será multiplicado pelos meses trabalhados. Sendo assim, você receberá de 13° salário, R$ 916,00.
O empregador tem até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13° salário e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas optaram em pagar a primeira parcela no mês de julho para diminuir a carga onerosa no final do ano.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13° salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
O trabalhador que for demitido por justa causa não terá direito ao 13° salário (nos casos em que a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
O 13° salário em uma única parcela deverá ser pago até o dia 30 de novembro. Isso acontece quando há um acordo entre trabalhadores e empregadores.
Outro detalhe, quando o trabalhador recebe a primeira parcela, e logo depois tem um aumento de salário, o valor maior será calculado na última parcela.
Para quem recebe salário e comissões, o cálculo seguirá a média do pagamento recebido durante o ano.
A empresa que não respeitar os prazos para pagar o 13° salário, estará sujeita a pagamento de multas. O trabalhador também terá direito de, quando não receber o 13° salário, fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
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