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1ª parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

Após um longo ano de trabalho, os brasileiros estão cada vez mais próximos de receber aquela grana extra do 13º salário. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro.

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores contratados pelo modelo CLT, mais conhecido como trabalhador registrado de carteira assinada.

Para garantir acesso ao benefício é necessário que os trabalhadores tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias durante o ano, onde, quanto mais tempo trabalhado no ano, maior será o 13º que pode chegar até o valor de um salário integral.

Pagamento do 13º salário

O trabalhador que não optou por receber o 13 salário adiantado junto com as férias, deverão receber o 13º salário da seguinte parcela:

  • Pagamento pode ser integral até o dia 30 de novembro; ou
  • Pagamento pode ser em duas parcelas, onde a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro;
  • Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que, caso o dia 20 de dezembro caia em um final de semana, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento e nunca adiá-lo para o próximo dia útil.

Outra questão importante a ser lembrada é que o empregador não é obrigado a pagar o 13º salário junto com o pagamento do salário mensal, o empregador deverá apenas respeitar a data limite prevista por lei.

E se o patrão atrasar ou não pagar o 13º salário?

Caso o empregador não pague ou atrase a gratificação natalina, o mesmo estará cometendo uma infração, sujeito a pesadas multas pelo descumprimento da lei.

O valor da multa é de R$ 170,25 por empregado, onde a multa será dobrada em caso de reincidência. Além disso, o empregador corre o risco de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso pelo empregado, conforme convenção coletiva.

Caso o trabalhador não receba o 13º salário ele poderá:

  • Procurar o RH da empresa para notificar e cobrar os valores atrasados;
  • Em caso de não acordo, será possível fazer uma denúncia pelo site da STI;
  • Buscar a orientação do sindicato para formalizar a denúncia;
  • Realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho;
  • Em última instância, o trabalhador poderá cobrar na Justiça através de uma ação trabalhista.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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