Nesta segunda-feira (30) as empresas estão obrigadas ao pagamento da primeira parcela do 13º salário. Contudo a segunda parcela deve ser paga até o dia 18 de dezembro. Acompanhe à seguir todos os seus direitos ao recebimento do 13º salário, os prazos, valores e o que acontece caso a empresa não cumpra o prazo de pagamento do 13º salário.
O 13º salário em detrimento as leis trabalhistas comumente é pago em duas parcelas, sendo a primeira delas com data máxima até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20, contudo como o dia 20 dá num domingo as empresas precisam pagar até o dia 18 de dezembro.
A exceção no entanto para aqueles trabalhadores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro.
Vale destacar que cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até esta segunda.
Cada parcela pagará 50% do salário médio recebido pelo trabalhador, contudo a primeira parcela sempre pagará um valor maior, pois o trabalhador recebe ela livre de encargos, já no pagamento da segunda parcela é realizado os descontos como de INSS e IRRF.
O pagamento do 13º salário é realizado com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Se não depositar a primeira parcela até 30 de novembro, a empresa pode ser multada. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores.
É preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita uma fiscalização.
Ao perceber que o dinheiro não foi pago, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Se não houver solução, pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria (se for sindicalizado).
Caso a empresa insista em não pagar, é possível entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Não, o 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas, mesmo que ela esteja, por exemplo, em recuperação judicial (antiga concordata). Se o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas pela lei, estará sujeito a multa.
No entanto, há casos de empresas que faliram e cujas dívidas trabalhistas são cobradas há anos na Justiça.
A conta é simples: quem trabalhou o ano todo na empresa receberá um salário inteiro a mais. Contudo, as parcelas não são iguais.
Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.
aso você já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias, receberá só a segunda parcela.
Na segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, você recebe um valor equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:
Salário | Desconto |
---|---|
Até R$ 1.659,38 | 8% |
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 | 9% |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
Acima de R$ 5.531,31 | R$ 608,44 |
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Se você paga pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário.
Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.
Já para as horas extras o calculo soma todas as horas extras já realizadas até outubro e em seguida divididas por 12. Por fim basta multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário, que será utilizado no cálculo do pagamento da primeira parcela do 13º salário.
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